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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 10/04/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/04/2025 Quinta-feira |
Arquivo Magnético |
03/2025 |
Consignante Industrial Entrega pelo consignante industrial de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação. Base legal: Art. 432 do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: A obrigatoriedade não se aplica ao consignante emitente de documento fiscal eletrônico, conforme parágrafo único do art. 432 do RICMS/PR-17. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações |
10/04/2025 Quinta-feira |
Combustível |
03/2025 |
Gasolina (Mistura com AEAC) ou Óleo Diesel (Mistura com B100) - Diferido/Suspenso Recolhimento do ICMS na hipótese de realização de operações de saídas isentas ou não tributadas da gasolina resultante da mistura com AEAC ou de óleo diesel resultante da mistura com B100, relativamente ao imposto diferido ou suspenso, em relação ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Base legal: Art. 74, XX do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações |
10/04/2025 Quinta-feira |
Combustível |
03/2025 |
ST - Contribuinte do Estado (exceto refinaria de petróleo, suas bases e AEHC) Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês anterior, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense. Base legal: Art. 74, VII, "d.1", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas |
10/04/2025 Quinta-feira |
Combustível |
03/2025 |
ST - Contribuinte de outro Estado (exceto AEHC) Recolher o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas saídas destinadas ao Paraná durante o mês anterior. Base legal: Art. 74, VII, "d.3", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas |
10/04/2025 Quinta-feira |
Combustível |
03/2025 |
ST - Óleos Lubrificantes, Preparações Lubrificantes, Óleos de Petróleo e Demais preparações Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Art. 74, VII, "f", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Conforme o art. 74, VII, "f", do RICMS/PR-17, os produtos são os seguintes: 1. óleos lubrificantes (NCM 2710.19.3 - CEST 06.007.00) e preparações lubrificantes (NCM 3403 - CEST 06.016.00); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (NCM 2710.19.9 - CEST 06.008.00); 3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (NCM 2710.20.00 - CEST 06.017.00). Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas |
10/04/2025 Quinta-feira |
Comunicação |
03/2025 |
Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite Recolher o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês anterior. Base legal: Art. 74, X do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |
10/04/2025 Quinta-feira |
GIA-ST |
03/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Apresentação pelo contribuinte substituto tributário e pelo transportador estabelecido em outra unidade da Federação, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS. Base legal: Art. 228 do RICMS-PR-17 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações |
10/04/2025 Quinta-feira |
Metal e alumínio |
03/2025 |
Operações Interestaduais - Desperdícios/Resíduos de Metais não Ferrosos e Alumínio em Formas Brutas Recolher o ICMS na condição de sujeito passivo por substituição responsável, referente à entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário. Base legal: Convênio ICMS nº 36/16, Art. 74, XXI, do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das entradas. |
10/04/2025 Quinta-feira |
Telecomunicações |
03/2025 |
Serviços de Telecomunicações não Medidos Recolher o ICMS referente às prestações do mês anterior, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço. Base legal: Art. 74, XII, do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |
10/04/2025 Quinta-feira |
Transporte Aéreo |
03/2025 |
Exceto Táxi Aéreo e Congêneres - Contribuintes Domiciliados neste ou outro Estado Recolher o ICMS referente às prestações realizadas no mês anterior. Base legal: Art. 74, V, "a" do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior. |
GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |
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