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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 11/12/2023 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
11/12/2023 Segunda-feira |
Diversos segmentos |
11/2023 |
Contribuintes em Geral e Serviços de Comunicação e Telecomunicação Recolhimento pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, inclusive do diferencial de alíquota (Lei nº 2.657/96 e art. 9º, III, da Resolução SEF nº 2.715/96). Quanto ao Serviço de Comunicação e Telecomunicação os prazos estabelecidos no Decreto nº 45.520/15 aplicam-se somente aos contribuintes listados na Resolução SEFAZ nº 958/16. Para os demais contribuintes, a apuração é mensal devendo o imposto ser pago até o dia 10 do mês subsequente, nos termos do art. 9º da Resolução SEF nº 2.715/96. Empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir à cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado. Base legal: Lei nº 2.657/96 e Art. 9º, III, da Resolução SEF nº 2.715/96 |
DARJ |
Até o dia 10 de cada mês. |
11/12/2023 Segunda-feira |
Imposto |
11/2023 |
Regime de Estimativa (Outros) - Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo Data-limite para efetuar o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto referente às prestações de serviços efetuadas no mês anterior Base legal: Art. 32 do Livro V do RICMS-RJ |
DARJ |
Até o dia 10 de cada mês. |
11/12/2023 Segunda-feira |
Indústria |
11/2023 |
Indústria Naval - Relação dos Fornecimentos de Mercadorias com Diferimento Data-limite para os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido pelo Decreto nº 23.082/97 apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético e na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/95, relação mensal de todos os fornecimentos dessas mercadorias realizados no mês anterior, indicando razão social e número de inscrição estadual do adquirente, número, Data e valor das notas fiscais referentes a essas operações. Base legal: Arts. 2º e 5º da Resolução SEF nº 6.307/01 |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 de cada mês. |
11/12/2023 Segunda-feira |
Indústria |
11/2023 |
Indústria Naval - Relação de Aquisição de Mercadorias com Diferimento Data-limite para os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram ou receberam impressos, materiais ou equipamentos, de que trata a Resolução SEF nº 6.307/01, apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético (Convênio ICMS nº 57/95), relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior, indicando razão social e número de inscrição estadual do remetente, número, Data e valor das notas fiscais referentes a essas operações, informando ainda se os fornecimentos se destinam à embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Base legal: Arts. 3º e 5º da Resolução SEF nº 6.307/01 |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 de cada mês. |
11/12/2023 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
11/2023 |
Diversas mercadorias Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, exceto cimento. Base legal: Art. 14 do Livro II do RICMS-RJ |
DARJ |
Até o dia 9 do mês seguinte |
11/12/2023 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
11/2023 |
Operações com Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária aplicável às operações com combustíveis e lubrificantes de que trata o art. 14 do Livro IV do RICMS-RJ. Base legal: Art. 14 do Livro IV do RICMS-RJ |
DARJ |
Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. |
11/12/2023 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
11/2023 |
Cimento Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior Base legal: Art. 14, § 1º, do Livro II do RICMS-RJ |
DARJ |
Dia 10 do mês seguinte ao da saída. |
11/12/2023 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
11/2023 |
Ponto de Venda Operações realizadas em ponto de venda: o contribuinte substituto deverá recolher o ICMS retido calculado na forma do art. 34, §§ 1º a 4º, do Livro II do RICMS-RJ. Base legal: Art. 34, §§ 1º a 4º, do Livro II do RICMS-RJ |
DARJ |
Até o dia 9 do mês seguinte |
11/12/2023 Segunda-feira |
Transporte |
11/2023 |
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro Data-limite para recolher o imposto devido por estimativa na forma prevista nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS-RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 28 do Livro V do RICMS-RJ |
DARJ |
Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. |
11/12/2023 Segunda-feira |
Transporte |
11/2023 |
Serviço de Transporte Ferroviário Estabelecimento prestador de serviços de transporte ferroviário com tráfego entre as ferrovias, na condição "frete a pagar no destino" ou "conta corrente a pagar no destino", quando o serviço se iniciar neste Estado. Base legal: Art. 82, IV, do Livro IX do RICMS-RJ. |
DARJ |
Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. |
11/12/2023 Segunda-feira |
Transporte |
11/2023 |
Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual Empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou profissional autônomo. Data limite para o remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual ou para o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna. Base legal: Art. 82-B, I, do Livro IX do RICMS-RJ. |
DARJ |
Até o dia 9 do mês seguinte |
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