Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Diferencial de Alíquota - Destinado a não Contribuinte - EC nº 87/15 Os contribuintes que possuem inscrição estadual no Estado efetuarão o pagamento do imposto por período de apuração. Base legal: § 2º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 236/21 Nota Cenofisco: Nos termos da Resolução SEEF nº 2.330/93, o vencimento de tributos em dia em que não haja expediente bancário fica automaticamente transferido para o 1º dia em que tal expediente venha a ocorrer. Na determinação do percentual a ser utilizado para cálculo dos acréscimos moratórios contados em dias, deve-se considerar o número de dias efetivamente transcorridos entre a data do pagamento e a data do vencimento. |
GNRE |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
01/2025 |
Substituição Tributária Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro devido nas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinadas a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária. Base legal: Art. 14, § 4º, do Livro II do RICMS-RJ Nota Cenofisco: Nos termos da Resolução SEEF nº 2.330/93, o vencimento de tributos em dia em que não haja expediente bancário fica automaticamente transferido para o 1º dia em que tal expediente venha a ocorrer. Na determinação do percentual a ser utilizado para cálculo dos acréscimos moratórios contados em dias, deve-se considerar o número de dias efetivamente transcorridos entre a data do pagamento e a data do vencimento. As operações interestaduais referem-se aos contribuintes de outra Unidade da Federação que possuem inscrição de substituto neste Estado e/ou Termo de Acordo (Portaria SAF nº 1.321/13). |
DARJ |
Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Imposto |
02/2025 |
Empresas de Grande Porte - Complemento Recolhimento da diferença do ICMS devido pelos contribuintes empresas de grande porte. Base legal: Art. 1º, § 2º, do Decreto nº 31.235/02 Nota Cenofisco: Nos termos da Resolução SEEF nº 2.330/93, o vencimento de tributos em dia em que não haja expediente bancário fica automaticamente transferido para o 1º dia em que tal expediente venha a ocorrer. Na determinação do percentual a ser utilizado para cálculo dos acréscimos moratórios contados em dias, deve-se considerar o número de dias efetivamente transcorridos entre a data do pagamento e a data do vencimento. |
DARJ |
Até o dia 15 do mesmo mês |
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