Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 07/04/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
07/04/2025 Segunda-feira |
Imposto |
03/2025 |
Empresas de Grande Porte Recolhimento de 100% do ICMS devido pelos contribuintes, conforme a lista da Resolução SEFAZ nº 393/11, vinculado ao art. 1º do Decreto nº 31.235/02. Na impossibilidade de apurarem o valor total do imposto devido neste prazo, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior, efetuando-se o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês. Base legal: Resolução SEFAZ nº 393/11 e Art. 1º do Decreto nº 31.235/02. Nota Cenofisco: O Decreto nº 42.859/11 revogou o Anexo disposto no Decreto nº 31.235/02. Exceção: O imposto devido em decorrência de substituição tributária de que trata o art. 1º, § 1º, do Decreto nº 31.235/02. Nos termos da Resolução SEEF nº 2.330/93, o vencimento de tributos em dia em que não haja expediente bancário fica automaticamente transferido para o 1º dia em que tal expediente venha a ocorrer. Na determinação do percentual a ser utilizado para cálculo dos acréscimos moratórios contados em dias, deve-se considerar o número de dias efetivamente transcorridos entre a data do pagamento e a data do vencimento. |
DARJ |
Até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração |
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