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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 30/03/2026 - Segunda-feira
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Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
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30/03/2026 Segunda-feira |
DeSTDA |
02/2026 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016. Base legal: Ajuste SINIEF nº 12/15 Nota Cenofisco: Quando a data de entrega cair em dia não útil, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. A apresentação da DeSTDA referente aos fatos geradores de dezembro/2016 e posteriores foi fixado para o 28º dia do mês subsequente ao da apuração. |
Arquivo digital |
Até o dia 28 do mês subsequente |
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30/03/2026 Segunda-feira |
Imposto |
02/2026 |
Regime de Estimativa Data-limite para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo prestados, exclusivamente, neste Estado comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no mês anterior, em obediência ao que dispõe o art. 33 do Livro V do RICMS-RJ. Base legal: Art. 33, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. |
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30/03/2026 Segunda-feira |
Transporte |
02/2026 |
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação Data-limite para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado em obediência ao que dispõe o art. 28 do Livro V do RICMS-RJ. Base legal: Art. 29, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. |
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