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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Norte - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Água |
02/2025 |
Água Natural Canalizada Recolhimento do complemento do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de água natural canalizada Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Empresas com Atividade de Extração de Petróleo e Gás Natural e Fabricação de Produtos Deles Derivado Recolhimento do complemento do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados. Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto. Base legal: Alínea "b" do inciso IV do art. 58 e art. 89 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Fornecedoras de Energia Elétrica Recolhimento do complemento do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de energia elétrica Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Prazo final para a transmissão da GIA-ST para os sujeitos passivos por substituição tributária interna e/ou interestadual que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária Base legal: § 4º do art. 646 do RICMS-RN |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Serviço de Comunicação |
02/2025 |
Prestadoras de Serviços de Comunicação Recolhimento do complemento do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Imposto Retido por Contribuinte de Outra Unidade da Federação - Recolhimento Recolhimento nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional do Fundo de Combate a Pobreza, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais Base legal: Alínea "a" do inciso IV do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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