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Calendário Estadual do Rio Grande do Norte - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Água

02/2025

Água Natural Canalizada

Recolhimento do complemento do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de água natural canalizada

Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN

Nota Cenofisco:

Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN).

GA-RN

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Empresas com Atividade de Extração de Petróleo e Gás Natural e Fabricação de Produtos Deles Derivado

Recolhimento do complemento do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados.

Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN

Nota Cenofisco:

Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN).

GA-RN

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

02/2025

Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto.

Base legal: Alínea "b" do inciso IV do art. 58 e art. 89 do RICMS-RN

Nota Cenofisco:

Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN).

GA-RN

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

02/2025

Fornecedoras de Energia Elétrica

Recolhimento do complemento do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de energia elétrica

Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN

Nota Cenofisco:

Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN).

GA-RN

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Prazo final para a transmissão da GIA-ST para os sujeitos passivos por substituição tributária interna e/ou interestadual que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária

Base legal: § 4º do art. 646 do RICMS-RN

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Serviço de Comunicação

02/2025

Prestadoras de Serviços de Comunicação

Recolhimento do complemento do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação

Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN

Nota Cenofisco:

Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN).

GA-RN

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Imposto Retido por Contribuinte de Outra Unidade da Federação - Recolhimento

Recolhimento nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional do Fundo de Combate a Pobreza, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais

Base legal: Alínea "a" do inciso IV do art. 58 do RICMS-RN

Nota Cenofisco:

Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN).

GA-RN

Até o dia 10 do mês subsequente.

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