Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Norte - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
EFD |
02/2025 |
Hipermercados, Supermercados e Minimercados Transmissão do arquivo digital da EFD com informações do período de apuração do ICMS. O arquivo será transmitido mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pelas RFB e SET. Base legal: Alínea "b" do inciso II do art. 154 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente (parágrafo único do art. 154 do RICMS-RN). Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
EFD |
02/2025 |
SIMPLES Nacional Transmissão pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para a Secretaria da Fazenda, do arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD), com informações referentes às operações e prestações realizadas no mês anterior, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. O arquivo digital da EFD conterá a informação do período de apuração do ICMS e será transmitido, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pelas RFB e SET Base legal: Alínea "a" do inciso II do art. 154 do RICMS-RN |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Hiper, super e minimercado |
02/2025 |
Hipermercados, Supermercados e Minimercados - Recolhimento Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob a CNAE-Fiscal que especifica (hipermercados, supermercados e minimercados) CNAE: 4711-3/01, 4711-3/02, 4712-1/00 Base legal: Inciso VI do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente (parágrafo único do art. 154 do RICMS-RN). Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br