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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Norte - Data de vencimento: Dia 04/04/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
04/04/2025 Sexta-feira |
Água |
03/2025 |
Água Natural Canalizada Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
04/04/2025 Sexta-feira |
Combustível |
03/2025 |
Empresas com Atividade de Extração de Petróleo e Gás Natural e Fabricação de Produtos Deles Derivado Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
04/04/2025 Sexta-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Fornecedoras de Energia Elétrica Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de energia elétrica, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
04/04/2025 Sexta-feira |
Serviço de Comunicação |
03/2025 |
Prestadoras de Serviços de Comunicação Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso III do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
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