Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Norte - Data de vencimento: Dia 15/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
15/04/2025 Terça-feira |
Apuração mensal |
03/2025 |
Demais Estabelecimentos - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido na apuração mensal dos demais estabelecimentos. Base legal: Alínea "a" do inciso V do art. 58, exceto as hipóteses previstas no inciso IV, todos do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
15/04/2025 Terça-feira |
Arquivo Magnético |
03/2025 |
Arquivo Magnético - Operações Interestaduais - Entrega Entrega do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária. Quando não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Base legal: Inciso II do art. 669 do RICMS-RN/2022 e cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/1995 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
15/04/2025 Terça-feira |
DIFAL |
03/2025 |
DIFAL - Emenda Constitucional nº 87/2015 - Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte Recolhimento do ICMS devido nas operações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição, exclusivamente para fins de recolhimento do imposto. Base legal: Alínea "e" do inciso V do art. 58; inciso IV do art. 83; e incisos XX, XXI e § 14 do art. 3º, todos do RICMS-SE Nota Cenofisco: Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
15/04/2025 Terça-feira |
EFD |
03/2025 |
Escrituração Fiscal Digital Transmissão do arquivo digital da EFD com as informações do período de apuração do ICMS e será transmitido, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pelas RFB e SET. Base legal: Ajuste SINIEF nº 2/09 e inciso I do art. 154 do RICMS-RN |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br