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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Norte - Data de vencimento: Dia 22/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
22/04/2025 Terça-feira |
Hiper, super e minimercado |
03/2025 |
Hipermercados, Supermercados e Minimercados - Recolhimento Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob a CNAE-Fiscal que especifica (hipermercados, supermercados e minimercados) CNAE: 4711-3/01, 4711-3/02, 4712-1/00 Base legal: Inciso VI do art. 58 do RICMS-RN Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente (parágrafo único do art. 154 do RICMS-RN). Quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente, no entanto, se este dia recair no mês seguinte ao do vencimento, o recolhimento será antecipado para primeiro dia útil imediatamente anterior (§§ 6º e 7º do art. 58 do RICMS-RN). |
GA-RN |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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