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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 05/03/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
05/03/2025 Quarta-feira |
Antecipação |
01/2025 |
Entrada de mercadorias Recolhimento do imposto na entrada de mercadorias no Estado Base legal: Art. 6º do Anexo VII e Art. 57, XV, do RICMS-RO Nota Cenofisco: Recolhimento para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. Conforme dispõe os §§ 9º e 10 do art. 57 do RICMS-RO, o vencimento de obrigação tributária principal somente se prorroga se não houver expediente bancário. |
DARE-RO |
No 5º dia do segundo mês subsequente |
05/03/2025 Quarta-feira |
Ouro e pedras |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Recolhimento do imposto na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, por período. Base legal: Art. 57, IV, do RICMS-RO Nota Cenofisco: Conforme dispõe os §§ 9º e 10 do art. 57 do RICMS-RO, o vencimento de obrigação tributária principal somente se prorroga se não houver expediente bancário. |
DARE-RO |
No 5º dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição |
05/03/2025 Quarta-feira |
Ouro e pedras |
De 01/03/2025 à 10/03/2025 |
Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Recolhimento do imposto na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, por período. Base legal: Art. 57, IV, do RICMS-RO Nota Cenofisco: Conforme dispõe os §§ 9º e 10 do art. 57 do RICMS-RO, o vencimento de obrigação tributária principal somente se prorroga se não houver expediente bancário. |
DARE-RO |
No 5º dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição |
05/03/2025 Quarta-feira |
Ouro e pedras |
De 11/03/2025 à 20/03/2025 |
Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Recolhimento do imposto na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, por período. Base legal: Art. 57, IV, do RICMS-RO Nota Cenofisco: Conforme dispõe os §§ 9º e 10 do art. 57 do RICMS-RO, o vencimento de obrigação tributária principal somente se prorroga se não houver expediente bancário. |
DARE-RO |
No 5º dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição |
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