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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 15/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
15/04/2025 Terça-feira |
Antecipação |
De 16/03/2025 à 31/03/2025 |
Simples Nacional - Antecipação e Encerramento de fase de Tributação - 1ª Quinzena Recolhimento do imposto devido nas operações com antecipação e encerramento da fase de tributação devido por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional. Base legal: art. 19, II do Anexo VI, art. 57, X da parte geral e Anexo VIII do RICMS-RO. |
DARE-RO |
Até o dia 15 de cada mês |
15/04/2025 Terça-feira |
DIFAL |
De 16/02/2025 à 28/02/2025 |
Simples Nacional Recolhimento do imposto para as empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, de mercadorias entradas no Estado, por período. Base legal: Art. 10 do Anexo VIII do RICMS-RO Nota Cenofisco: Conforme dispõe os §§ 9º e 10 do art. 57 do RICMS-RO, o vencimento de obrigação tributária principal somente se prorroga se não houver expediente bancário. |
DARE-RO |
Até o 15° dia do segundo mês subsequente |
15/04/2025 Terça-feira |
Látex |
12/2024 |
Recolhimento do Imposto Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos beneficiadores de látex Base legal: Art. 57, VI, do RICMS-RO Nota Cenofisco: Conforme dispõe os §§ 9º e 10 do art. 57 do RICMS-RO, o vencimento de obrigação tributária principal somente se prorroga se não houver expediente bancário. |
DARE-RO |
No 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador |
15/04/2025 Terça-feira |
Substituição Tributária |
De 16/02/2025 à 28/02/2025 |
Mercadorias não alcançadas por Convênios ou Protocolos Recolhimento do imposto nas entradas no Estado de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação Base legal: Art. 57 , I, "b" § 2º do RICMS-RO Nota Cenofisco: Conforme dispõe os §§ 9º e 10 do art. 57 do RICMS-RO, o vencimento de obrigação tributária principal somente se prorroga se não houver expediente bancário. |
DARE-RO |
Até o 15° dia do segundo mês subsequente |
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