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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Roraima - Data de vencimento: Dia 28/02/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/02/2025 Sexta-feira |
Construção Civil |
01/2025 |
Empresas de Construção Civil e Assemelhadas As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS Base legal: Art. 587 do RICMS-RR Nota Cenofisco: O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR). |
DARE-RR |
Último dia da segunda quinzena |
28/02/2025 Sexta-feira |
DeSTDA |
01/2025 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os MEI - Microempreendedores Individuais, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016. Base legal: Ajuste SINIEF nº 12/15 Nota Cenofisco: Quando a data de entrega cair em dia não útil, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração |
28/02/2025 Sexta-feira |
DIFAL |
01/2025 |
Posto de barreira fiscal Quando da passagem de mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e será emitido DARE para recolhimento do imposto Base legal: Art. 76 do RICMS-RR Nota Cenofisco: O prazo estabelecido anteriormente não será aplicado aos contribuintes que se encontrem com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado ou inadimplentes para com a Fazenda, omisso da apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) por dois meses consecutivos ou alternados, mesmo quando não houver movimento no período, ou das obrigações cadastrais ou com desempenho negativo. O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR). |
DARE-RR |
Até o último dia do mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
Energia Elétrica |
01/2025 |
Operações Internas Recolhimento do imposto nas operações internas com energia elétrica Base legal: Art. 735, § 4º, do RICMS-RR Nota Cenofisco: O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR). |
DARE-RR |
Até o último dia útil do mês subsequente. |
28/02/2025 Sexta-feira |
Transporte Aéreo |
01/2025 |
Prestações de Serviços de Transporte Aéreo Recolhimento do saldo remanescente do imposto nas prestações de serviços de transporte aéreo Base legal: Art. 641 do RICMS-RR Nota Cenofisco: Não se aplica às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres. O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR). |
DARE-RR |
Até o último dia útil do mês subsequente. |
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