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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual de Roraima - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

O contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação deverá remeter à Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), em arquivo eletrônico, de acordo com especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, contendo os dados do Livro Registro de Apuração do ICMS

Base legal: Art. 759 do RICMS-RR

Arquivo eletrônico

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Serviço de Comunicação

02/2025

Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura

Na prestação de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador não localizado em Roraima a tomador localizado no referido Estado, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

Base legal: Art. 704-HH do RICMS-RR

Nota Cenofisco:

O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR).

GNRE

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Farinha de Trigo, Mistura de Farinha de Trigo, e Produtos Derivados

O estabelecimento que adquirir em operações interestaduais farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, inclusive aquela com a codificação 1901.20.00 da NCM e produtos derivados da farinha de trigo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto correspondente à operação subsequente, a ser efetuada pelo próprio contribuinte. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento antecipado do imposto em outra data.

Base legal: Art. 792 do RICMS-RR

Nota Cenofisco:

O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR).

DARE-RR

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Ausência de Recolhimento pelo Remetente

Na entrada de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto devido, por ocasião da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada em Roraima. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio, por meio de documento de arrecadação em prazo específico.

Base legal: Art. 735, §§ 1º e 2º, do RICMS-RR

Nota Cenofisco:

O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR).

DARE-RR

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Operação interna

Recolhimento do imposto, nas operações internas, salvo disposição em contrário.

Base legal: Art. 735, inciso I, do RICMS-RR

Nota Cenofisco:

O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR).

DARE-RR

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Operações Objeto de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do imposto, nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo no prazo indicado ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos

Base legal: Art. 735, inciso II, do RICMS-RR

Nota Cenofisco:

O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR).

DARE-RR

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Transporte Aéreo

02/2025

Prestações de Serviços de Transporte Aéreo

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o imposto devido deverá ser recolhido, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior

Base legal: Art. 641 do RICMS-RR

Nota Cenofisco:

Não se aplica às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

O prazo de vencimento será postergado para o dia útil imediatamente posterior quando vencer no sábado, domingo ou feriado, inclusive bancário (art. 71, § 1º do RICMS/RR).

DARE-RR

Até o 10º dia do mês subsequente

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