Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 28/02/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/02/2025 Sexta-feira |
Arquivo Eletrônico |
01/2025 |
Administradoras de cartões de crédito ou de débito e similares As administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares deverão informar, à administração tributária estadual, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares relativos ao mês anterior. Base legal: Seção 1.0 do Capítulo XXXVII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Ficam dispensadas da entrega das informações as administradoras de cartões de compras cuja utilização seja restrita à aquisição de mercadorias e de serviços em seus estabelecimentos ou em estabelecimentos de empresas coligadas, desde que o fornecedor da mercadoria ou prestador de serviço remeta à Receita Estadual o arquivo magnético de que trata o art. 183 do Livro II do RICMS-RS. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia de cada mês |
28/02/2025 Sexta-feira |
Combustível - 2º decêndio |
De 11/02/2025 à 20/02/2025 |
Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, por período. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o último dia do mês. |
28/02/2025 Sexta-feira |
Combustível - 2º decêndio |
De 11/02/2025 à 20/02/2025 |
Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo - Operação interestadual Recolhimento do imposto de responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, observando as exceções, por período. Base legal: Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o último dia do mês. |
28/02/2025 Sexta-feira |
DeSTDA |
01/2025 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos desde 01/01/2016. Base legal: Ajuste SINIEF nº 12/15 Nota Cenofisco: Quando a data de entrega cair em dia não útil, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Fica dispensada a apresentação da DeSTDA relativa a período de apuração em que não tiverem sido realizadas operações e prestações sujeitas à apuração do ICMS por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (subitem 1.1.1 do Capítulo LXXIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998). |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 28 do mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
Energia Elétrica |
12/2024 |
Conexão e uso de sistema de transmissão Recolhimento do imposto devido nas operações de conexão e uso de sistema de transmissão de energia elétrica. Base legal: item XIV da Seção I do Apêndice III do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o último dia do segundo mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
GIA |
01/2025 |
Serviço de transporte aéreo regular, de passageiros e/ou de cargas Entrega da GIA pelos contribuintes que tenham optado pelo prazo de pagamento especial. Base legal: item 4.2, III, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. Nota 01 - Transporte aeroviário - O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. (Apêndice III, Seção I, item III, nota, do RICMS-RS) |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
GIA |
01/2025 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Entrega da GIA pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Base legal: inciso IX do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
GIA |
01/2025 |
Serviço de transporte aéreo regular, de passageiros e/ou de cargas Entrega da GIA pelos contribuintes que tenham optado pelo prazo de pagamento especial. Base legal: item 4.2, III, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. Nota 01 - Transporte aeroviário - O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. (Apêndice III, Seção I, item III, nota, do RICMS-RS) |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
Sub. Tributária - 2º decêndio |
De 11/02/2025 à 20/02/2025 |
Cimento - Débito próprio por período Recolhimento do imposto das saídas de cimento promovidas por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o último dia do mês. |
28/02/2025 Sexta-feira |
Transporte Aéreo |
01/2025 |
Prestador de serviço de transporte aeroviário - Complementação Recolhimento da complementação do imposto equivalente a 30% devido na prestação de serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, nota "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o último dia do mês subsequente |
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