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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 05/03/2025 - Quarta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

05/03/2025

Quarta-feira

GIA

01/2025

Fornecedor de água canalizada

Entrega do arquivo pelo fornecedor de água canalizada com as informações sobre as operações efetuadas no mês

Base legal: Item 4.2, VI, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98

Nota Cenofisco:

Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD.

Apresentação pela Internet

Até o dia 4 do segundo mês subsequente

05/03/2025

Quarta-feira

Combustível

02/2025

Operações com Mistura de combustível em percentual superior ao obrigatório

Recolhimento do imposto das operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, promovidas por distribuidora de combustíveis.

Base legal: item XI da Seção II do Apêndice III do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 5 do mês subsequente

05/03/2025

Quarta-feira

Combustível

02/2025

Distribuidor

Recolhimento do imposto das saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, por período.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Nota Cenofisco:

O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS.

Guia de Arrecadação

Até o dia 5 do mês subsequente

05/03/2025

Quarta-feira

Combustível - 3º decêndio

De 21/02/2025 à 28/02/2025

Combustíveis, líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100

Recolhimento do imposto decorrente da responsabilidade nas operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100, por período.

Base legal: Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS.

Guia de Arrecadação

Até o dia 5 do mês subsequente

05/03/2025

Quarta-feira

Combustível - 3º decêndio

De 21/02/2025 à 28/02/2025

Distribuidora de combustível

Recolhimento do imposto nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, por período.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS.

Guia de Arrecadação

Até o dia 5 do mês subsequente

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