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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 05/03/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
05/03/2025 Quarta-feira |
GIA |
01/2025 |
Fornecedor de água canalizada Entrega do arquivo pelo fornecedor de água canalizada com as informações sobre as operações efetuadas no mês Base legal: Item 4.2, VI, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 4 do segundo mês subsequente |
05/03/2025 Quarta-feira |
Combustível |
02/2025 |
Operações com Mistura de combustível em percentual superior ao obrigatório Recolhimento do imposto das operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, promovidas por distribuidora de combustíveis. Base legal: item XI da Seção II do Apêndice III do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 5 do mês subsequente |
05/03/2025 Quarta-feira |
Combustível |
02/2025 |
Distribuidor Recolhimento do imposto das saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. Nota Cenofisco: O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 5 do mês subsequente |
05/03/2025 Quarta-feira |
Combustível - 3º decêndio |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Combustíveis, líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100 Recolhimento do imposto decorrente da responsabilidade nas operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100, por período. Base legal: Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 5 do mês subsequente |
05/03/2025 Quarta-feira |
Combustível - 3º decêndio |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Distribuidora de combustível Recolhimento do imposto nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 5 do mês subsequente |
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