Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Carne |
01/2025 |
Abatedor de carne verde de aves Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas. Base legal: Apêndice III, Seção I, item XI, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Combustíveis derivados de petróleo - AEAC - Mistura de óleo diesel com biocombustível (B100) Recolhimento do imposto de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: I - promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com Biodiesel B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente; II - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com Biodiesel B100; III - com Biodiesel B100. Base legal: Apêndice III, Seção II, item II, "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Biodiesel B100 - Débito próprio Recolhimento do imposto das operações próprias com Biodiesel B100 pelo substituto Base legal: Apêndice III, Seção I, item X, "c", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível - 3º decêndio |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo - Operação interestadual Recolhimento do imposto de responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, observando-se as exceções, por período. Base legal: Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível - 3º decêndio |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Comunicação |
02/2025 |
Serviço de comunicação por som e imagem por meio de satélite Recolhimento do imposto da prestação de serviço de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra Unidade da Federação. Base legal: Apêndice III, Seção I, item X, "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Distribuidores de energia elétrica e empresas de telecomunicação Recolhimento do imposto nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores do diferencial de alíquota. Base legal: Apêndice III, Seção I, item X do RICMS/RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas Pagamento do diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Base legal: Apêndice III, Seção I, item XV, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Base legal: item XIII da Seção I do Apêndice III do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Energia elétrica - Saídas internas - Consumidor final Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador. Base legal: item X da Seção I do Apêndice III do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Energia elétrica - 3º decêndio |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Fornecimento de energia elétrica Recolhimento do imposto correspondente ao fornecimento de energia elétrica, promovida pelos distribuidores, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VII, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA |
02/2025 |
Transporte aquaviário de cargas Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas. Base legal: inciso V do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA |
02/2025 |
Substituição tributária - GIA Entrega da GIA pelos contribuintes substitutos tributários estabelecidos em outra Unidade Federada que efetuem operações com contribuintes do RS. Base legal: item 2.3 da Seção 2.0 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA |
01/2025 |
Substituição tributária - GIA Entrega da GIA pelos contribuintes substitutos tributários estabelecidos em outra Unidade Federada que efetuem operações com contribuintes do RS. Base legal: item 2.3 da Seção 2.0 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA |
02/2025 |
GIA-ST Apresentação da GIA-ST pelo contribuinte inscrito no CGC/TE, deste Estado, como substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente Base legal: Livro III, art. 53, II, do RICMS-RS e Seção 2.0 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
NFG |
02/2025 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 0 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Sub. Tributária - 3º decêndio |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Cimento - Débito próprio Recolhimento do imposto das saídas de cimento promovidas por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cimento - Opção por apuração mensal Recolhimento do imposto correspondente ao valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração, pelo contribuinte que der saída de cimento e optar pela apuração mensal do imposto Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, nota, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cimento - Recolhimento por responsabilidade Recolhimento do imposto pelas operações subsequentes de cimento. Base legal: Apêndice III, Seção II, item I, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Substituição Tributária - Regra Geral Recolhimento regra geral para substituição tributária não especificada nos demais tópicos. Base legal: Apêndice III, Seção II, item I, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Telecomunicação |
02/2025 |
Serviço de comunicação por empresa de telecomunicação Recolhimento de 50% do imposto devido pela prestação de serviço de comunicação por empresa de telecomunicação, desde que o restante seja recolhido posteriormente. Base legal: Apêndice III, Seção I, item IX do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês |
10/03/2025 Segunda-feira |
Telecomunicação |
02/2025 |
Serviço de comunicação por empresa de telecomunicação - Complemento - Regra Especial Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até a data da quantificação dos serviços. Base legal: Apêndice III, Seção I, item IX e nota, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Prestador de serviço de transporte aeroviário O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o equivalente a 70% do imposto devido no mês anterior. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, nota "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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