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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 12/03/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
12/03/2025 Quarta-feira |
CAE 8.03 - 2ª quinzena |
De 16/02/2025 à 28/02/2025 |
Supermercados e minimercados - CAE 8.03 Recolhimento relativo as saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item IV, do RICMS-RS Nota Cenofisco: O supermercado ou minimercado que tenha optado pela apuração mensal do imposto deverá recolhê-lo na sua totalidade Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
Carnes |
01/2025 |
Substituição tributária - Abate de gado Recolhimento do imposto de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carnes e demais produtos resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino. Base legal: Apêndice III, Seção II, item X, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do segundo mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimentos comerciais Recolhimento do imposto das saídas promovidas por estabelecimentos comerciais e demais operações e prestações de serviços não enquadradas nos demais itens. Base legal: Apêndice III, Seção I, item I, alíneas "a" e "c", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
FRE |
02/2025 |
Fundo de Reforma do Estado - Isenção - Depósito O contribuinte que promover saída de produtos classificados na posição 3808 da NCM/SH com isenção do imposto, fica condicionado ao depósito no Fundo de Reforma do Estado de percentual definido na legislação, por meio de GA com código de receita 1176. Base legal: Lei nº 10.607/1995, art. 9º, VIII, "a" do Livro I do RICMS-RS/1997 e Seção 27 do Capítulo I do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do mês seguinte ao da apuração |
12/03/2025 Quarta-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimentos industriais - Regra Geral Recolhimento do imposto das saídas sujeitas ao IPI, ainda que com alíquota zero e que não estejam enquadradas em outros prazos e nas regras especiais. Base legal: Apêndice III, Seção I, item I, "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
NFG |
02/2025 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 2 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 12 do mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Bebidas quentes Recolhimento do imposto de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com bebidas quentes. Base legal: Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do segundo mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados - Abate - Aves e suínos Recolhimento do imposto de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. Base legal: Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do segundo mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Rações tipo pet Recolhimento do imposto de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com ração tipo pet. Base legal: Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do segundo mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Materiais de construção Recolhimento do imposto de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Base legal: Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do segundo mês subsequente |
12/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos Recolhimento do imposto de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. Base legal: Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 12 do segundo mês subsequente |
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