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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
Combustível - 1º decêndio |
De 01/03/2025 à 10/03/2025 |
Combustíveis, líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100 Recolhimento do imposto decorrente de responsabilidade de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100, por período. Base legal: Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. Nota Cenofisco: O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 15 do mesmo mês |
17/03/2025 Segunda-feira |
Combustível - 1º decêndio |
De 01/03/2025 à 10/03/2025 |
Distribuidora de combustível Recolhimento do imposto nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 15 do mesmo mês |
17/03/2025 Segunda-feira |
EFD |
02/2025 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes obrigados ou optantes Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Base legal: item 3.4 da Seção 3.0 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 3.4.1 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo para entrega do arquivo digital quando o prazo original recair em dia não útil. |
Arquivo digital |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
17/03/2025 Segunda-feira |
GIA |
02/2025 |
Contribuinte - Regra geral Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do mês anterior, por contribuintes que não possuam prazo específico. Base legal: item 4.2, I, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
17/03/2025 Segunda-feira |
GIA |
02/2025 |
Serviço de telecomunicação Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de telecomunicação. Base legal: inciso VII do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
17/03/2025 Segunda-feira |
GIA-CDO |
03/2025 |
Guia de Informação e Apuração da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura Apresentação mensal da GIA-CDO por todos os contribuintes responsáveis pelo pagamento da Taxa CDO, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações durante o mês ao qual se refere. Base legal: Seção 1.0 do Capítulo V do Título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98 |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 15 de cada mês |
17/03/2025 Segunda-feira |
NFG |
02/2025 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 7 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 17 do mês subsequente |
17/03/2025 Segunda-feira |
NFG |
02/2025 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 6 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 16 do mês subsequente |
17/03/2025 Segunda-feira |
NFG |
02/2025 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 5 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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