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Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2025

Quinta-feira

Combustível

02/2025

Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ - Responsabilidade

Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição ou responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com Biodiesel B100.

Base legal: Apêndice III, Seção II, item IV, "b" e "d", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Combustível - 1º decêndio

De 01/03/2025 à 10/03/2025

Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ

Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, por período.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "a", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mesmo mês

20/03/2025

Quinta-feira

Combustível - 1º decêndio

De 01/03/2025 à 10/03/2025

Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo - Operação interestadual

Recolhimento do imposto de responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, observando-se as exceções, por período.

Base legal: Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mesmo mês

20/03/2025

Quinta-feira

CONAB

02/2025

CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO - Responsabilidade tributária

Recolhimento do imposto das operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO.

Base legal: Apêndice III, Seção II, item IV, "a", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

CONAB

02/2025

CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO

Recolhimento do imposto das saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO

Base legal: Apêndice III, Seção I, item II, do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

GIA

02/2025

Transporte ferroviário, passageiros, pessoas, cargas, refinarias ou suas bases e CPQ

Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ

Base legal: inciso IV do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98

Nota Cenofisco:

Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD.

Apresentação pela Internet

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Sub. Tributária - 1º decêndio

De 01/03/2025 à 10/03/2025

Cimento - Débito próprio por período

Recolhimento do imposto das saídas de cimento promovidas por período.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "b", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mesmo mês

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