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Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 21/03/2025 - Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

21/03/2025

Sexta-feira

Área ou Complexo Industrial

02/2025

Estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial

Recolhimento do imposto das saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "e", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Área industrial - Lei nº 10.895/96 Complexo industrial - Lei nº 11.085/98

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 21 do mês subsequente

21/03/2025

Sexta-feira

Carne

02/2025

Abatedor de carne verde (suínos e caprinos)

Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA, ou órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "c", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 21 do mês subsequente

21/03/2025

Sexta-feira

MINÉRIO

02/2025

Produtor e extrator de substâncias minerais

Recolhimento do imposto das saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substâncias minerais.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "b", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 21 do mês subsequente

21/03/2025

Sexta-feira

Transporte

02/2025

Serviço de transporte - Débito próprio e responsabilidade tributária

Recolhimento do imposto decorrente de responsabilidade tributária (diferimento) e do débito próprio.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "d", do RICMS-RS e Apêndice III, Seção II, item VII, "a", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 21 do mês subsequente

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