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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 21/03/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
21/03/2025 Sexta-feira |
Área ou Complexo Industrial |
02/2025 |
Estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial Recolhimento do imposto das saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "e", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Área industrial - Lei nº 10.895/96 Complexo industrial - Lei nº 11.085/98 Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 21 do mês subsequente |
21/03/2025 Sexta-feira |
Carne |
02/2025 |
Abatedor de carne verde (suínos e caprinos) Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA, ou órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "c", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 21 do mês subsequente |
21/03/2025 Sexta-feira |
MINÉRIO |
02/2025 |
Produtor e extrator de substâncias minerais Recolhimento do imposto das saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substâncias minerais. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 21 do mês subsequente |
21/03/2025 Sexta-feira |
Transporte |
02/2025 |
Serviço de transporte - Débito próprio e responsabilidade tributária Recolhimento do imposto decorrente de responsabilidade tributária (diferimento) e do débito próprio. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "d", do RICMS-RS e Apêndice III, Seção II, item VII, "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 21 do mês subsequente |
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