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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 25/03/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
25/03/2025 Terça-feira |
Combustível - 2º decêndio |
De 11/03/2025 à 20/03/2025 |
Distribuidora de combustível Recolhimento do imposto nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 25 do mesmo mês |
25/03/2025 Terça-feira |
Combustível - 2º decêndio |
De 11/03/2025 à 20/03/2025 |
Combustíveis, líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100 Recolhimento do imposto decorrente de responsabilidade de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100, por período. Base legal: Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. Nota Cenofisco: O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 25 do mesmo mês |
25/03/2025 Terça-feira |
GIA |
02/2025 |
CONAB/PGPM - GIA Entrega da GIA pela Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (CONAB/PGPM). Base legal: inciso VIII do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 25 do mês subsequente |
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