Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Utilitários Contábeis

Agendas de Obrigações


VOLTAR PARA AS AGENDAS

Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 31/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

31/03/2025

Segunda-feira

Arquivo Eletrônico

02/2025

Administradoras de cartões de crédito ou de débito e similares

As administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares deverão informar, à administração tributária estadual, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares relativos ao mês anterior.

Base legal: Seção 1.0 do Capítulo XXXVII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98

Nota Cenofisco:

Ficam dispensadas da entrega das informações as administradoras de cartões de compras cuja utilização seja restrita à aquisição de mercadorias e de serviços em seus estabelecimentos ou em estabelecimentos de empresas coligadas, desde que o fornecedor da mercadoria ou prestador de serviço remeta à Receita Estadual o arquivo magnético de que trata o art. 183 do Livro II do RICMS-RS.

Apresentação pela Internet

Até o último dia de cada mês

31/03/2025

Segunda-feira

Combustível - 2º decêndio

De 11/03/2025 à 20/03/2025

Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo - Operação interestadual

Recolhimento do imposto de responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, observando as exceções, por período.

Base legal: Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o último dia do mês.

31/03/2025

Segunda-feira

Combustível - 2º decêndio

De 11/03/2025 à 20/03/2025

Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ

Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, por período.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o último dia do mês.

31/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

01/2025

Conexão e uso de sistema de transmissão

Recolhimento do imposto devido nas operações de conexão e uso de sistema de transmissão de energia elétrica.

Base legal: item XIV da Seção I do Apêndice III do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o último dia do segundo mês subsequente

31/03/2025

Segunda-feira

GIA

02/2025

Serviço de transporte aéreo regular, de passageiros e/ou de cargas

Entrega da GIA pelos contribuintes que tenham optado pelo prazo de pagamento especial.

Base legal: item 4.2, III, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98

Nota Cenofisco:

Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD.

Nota 01 - Transporte aeroviário - O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. (Apêndice III, Seção I, item III, nota, do RICMS-RS)

Apresentação pela Internet

Até o último dia do mês subsequente

31/03/2025

Segunda-feira

GIA

02/2025

Serviço de transporte aéreo regular, de passageiros e/ou de cargas

Entrega da GIA pelos contribuintes que tenham optado pelo prazo de pagamento especial.

Base legal: item 4.2, III, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98

Nota Cenofisco:

Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD.

Nota 01 - Transporte aeroviário - O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. (Apêndice III, Seção I, item III, nota, do RICMS-RS)

Apresentação pela Internet

Até o último dia do mês subsequente

31/03/2025

Segunda-feira

GIA

02/2025

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Entrega da GIA pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Base legal: inciso IX do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98

Nota Cenofisco:

Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD.

Apresentação pela Internet

Até o último dia do mês subsequente

31/03/2025

Segunda-feira

Sub. Tributária - 2º decêndio

De 11/03/2025 à 20/03/2025

Cimento - Débito próprio por período

Recolhimento do imposto das saídas de cimento promovidas por período.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "b", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o último dia do mês.

31/03/2025

Segunda-feira

Transporte Aéreo

02/2025

Prestador de serviço de transporte aeroviário - Complementação

Recolhimento da complementação do imposto equivalente a 30% devido na prestação de serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, nota "b", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o último dia do mês subsequente

O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

https://sitecontabil.com.br

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato