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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 22/04/2025 - Terça-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

22/04/2025

Terça-feira

Área ou Complexo Industrial

03/2025

Estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial

Recolhimento do imposto das saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "e", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Área industrial - Lei nº 10.895/96 Complexo industrial - Lei nº 11.085/98

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 21 do mês subsequente

22/04/2025

Terça-feira

Carne

03/2025

Abatedor de carne verde (suínos e caprinos)

Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA, ou órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "c", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 21 do mês subsequente

22/04/2025

Terça-feira

Combustível

03/2025

Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ - Responsabilidade

Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição ou responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com Biodiesel B100.

Base legal: Apêndice III, Seção II, item IV, "b" e "d", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mês subsequente.

22/04/2025

Terça-feira

Combustível - 1º decêndio

De 01/04/2025 à 10/04/2025

Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ

Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, por período.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "a", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mesmo mês

22/04/2025

Terça-feira

Combustível - 1º decêndio

De 01/04/2025 à 10/04/2025

Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo - Operação interestadual

Recolhimento do imposto de responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, observando-se as exceções, por período.

Base legal: Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mesmo mês

22/04/2025

Terça-feira

CONAB

03/2025

CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO - Responsabilidade tributária

Recolhimento do imposto das operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO.

Base legal: Apêndice III, Seção II, item IV, "a", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mês subsequente.

22/04/2025

Terça-feira

CONAB

03/2025

CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO

Recolhimento do imposto das saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO

Base legal: Apêndice III, Seção I, item II, do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mês subsequente.

22/04/2025

Terça-feira

GIA

03/2025

Transporte ferroviário, passageiros, pessoas, cargas, refinarias ou suas bases e CPQ

Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ

Base legal: inciso IV do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98

Nota Cenofisco:

Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Nota Cenofisco:

Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD.

Apresentação pela Internet

Até o dia 20 do mês subsequente.

22/04/2025

Terça-feira

MINÉRIO

03/2025

Produtor e extrator de substâncias minerais

Recolhimento do imposto das saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substâncias minerais.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "b", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 21 do mês subsequente

22/04/2025

Terça-feira

NFG

03/2025

Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 8

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13

Nota Cenofisco:

As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.

Arquivo digital

Até o dia 18 do mês subsequente

22/04/2025

Terça-feira

NFG

03/2025

Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 9

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13

Nota Cenofisco:

As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.

Arquivo digital

Até o dia 19 do mês subsequente

22/04/2025

Terça-feira

Sub. Tributária - 1º decêndio

De 01/04/2025 à 10/04/2025

Cimento - Débito próprio por período

Recolhimento do imposto das saídas de cimento promovidas por período.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "b", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 20 do mesmo mês

22/04/2025

Terça-feira

Transporte

03/2025

Serviço de transporte - Débito próprio e responsabilidade tributária

Recolhimento do imposto decorrente de responsabilidade tributária (diferimento) e do débito próprio.

Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "d", do RICMS-RS e Apêndice III, Seção II, item VII, "a", do RICMS-RS

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte.

Guia de Arrecadação

Até o dia 21 do mês subsequente

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