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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 22/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
22/04/2025 Terça-feira |
Área ou Complexo Industrial |
03/2025 |
Estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial Recolhimento do imposto das saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial ou complexo industrial. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "e", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Área industrial - Lei nº 10.895/96 Complexo industrial - Lei nº 11.085/98 Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 21 do mês subsequente |
22/04/2025 Terça-feira |
Carne |
03/2025 |
Abatedor de carne verde (suínos e caprinos) Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA, ou órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "c", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 21 do mês subsequente |
22/04/2025 Terça-feira |
Combustível |
03/2025 |
Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ - Responsabilidade Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição ou responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com Biodiesel B100. Base legal: Apêndice III, Seção II, item IV, "b" e "d", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
Combustível - 1º decêndio |
De 01/04/2025 à 10/04/2025 |
Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mesmo mês |
22/04/2025 Terça-feira |
Combustível - 1º decêndio |
De 01/04/2025 à 10/04/2025 |
Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo - Operação interestadual Recolhimento do imposto de responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, observando-se as exceções, por período. Base legal: Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mesmo mês |
22/04/2025 Terça-feira |
CONAB |
03/2025 |
CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO - Responsabilidade tributária Recolhimento do imposto das operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO. Base legal: Apêndice III, Seção II, item IV, "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
CONAB |
03/2025 |
CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO Recolhimento do imposto das saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO Base legal: Apêndice III, Seção I, item II, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
GIA |
03/2025 |
Transporte ferroviário, passageiros, pessoas, cargas, refinarias ou suas bases e CPQ Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ Base legal: inciso IV do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Nota Cenofisco: Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
MINÉRIO |
03/2025 |
Produtor e extrator de substâncias minerais Recolhimento do imposto das saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substâncias minerais. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 21 do mês subsequente |
22/04/2025 Terça-feira |
NFG |
03/2025 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 8 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 18 do mês subsequente |
22/04/2025 Terça-feira |
NFG |
03/2025 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 9 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 19 do mês subsequente |
22/04/2025 Terça-feira |
Sub. Tributária - 1º decêndio |
De 01/04/2025 à 10/04/2025 |
Cimento - Débito próprio por período Recolhimento do imposto das saídas de cimento promovidas por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mesmo mês |
22/04/2025 Terça-feira |
Transporte |
03/2025 |
Serviço de transporte - Débito próprio e responsabilidade tributária Recolhimento do imposto decorrente de responsabilidade tributária (diferimento) e do débito próprio. Base legal: Apêndice III, Seção I, item III, "d", do RICMS-RS e Apêndice III, Seção II, item VII, "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 21 do mês subsequente |
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