Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 28/04/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/04/2025 Segunda-feira |
CAE 8.03 - 1ª quinzena |
De 01/04/2025 à 15/04/2025 |
Supermercados e minimercados - CAE 8.03 Recolhimento relativo as saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item IV, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 27 do mês |
28/04/2025 Segunda-feira |
DeSTDA |
03/2025 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos desde 01/01/2016. Base legal: Ajuste SINIEF nº 12/15 Nota Cenofisco: Quando a data de entrega cair em dia não útil, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Fica dispensada a apresentação da DeSTDA relativa a período de apuração em que não tiverem sido realizadas operações e prestações sujeitas à apuração do ICMS por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (subitem 1.1.1 do Capítulo LXXIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998). |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 28 do mês subsequente |
28/04/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
De 01/03/2025 à 20/03/2025 |
Fornecimento de energia elétrica Recolhimento do imposto correspondente ao fornecimento de energia elétrica, promovida pelos distribuidores, por período da quantificação. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VII, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 27 do mês |
28/04/2025 Segunda-feira |
Telecomunicação |
03/2025 |
Serviço de comunicação por empresa de telecomunicação - Complemento do imposto Recolhimento do complemento do imposto devido pela prestação de serviço de comunicação por empresa de telecomunicação. Base legal: Apêndice III, Seção I, item IX do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 27 do mês |
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