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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 20/04/2026 - Segunda-feira
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Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
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20/04/2026 Segunda-feira |
Combustível |
03/2026 |
Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ - Responsabilidade Recolhimento do imposto de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição ou responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com Biodiesel B100. Base legal: Apêndice III, Seção II, item IV, "b" e "d", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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20/04/2026 Segunda-feira |
Combustível - 1º decêndio |
De 01/04/2026 à 10/04/2026 |
Distribuidora de combustível Recolhimento do imposto nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. O disposto neste item aplica-se, também, às operações com os combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, I, nota 02, e II, nota 02 do RICMS-RS. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mês |
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20/04/2026 Segunda-feira |
Combustível - 1º decêndio |
De 01/04/2026 à 10/04/2026 |
Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo - Operação interestadual Recolhimento do imposto de responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, observando-se as exceções, por período. Base legal: Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mesmo mês |
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20/04/2026 Segunda-feira |
Combustível - 1º decêndio |
De 01/04/2026 à 10/04/2026 |
Refinaria de petróleo, suas bases e CPQ Recolhimento do imposto nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mesmo mês |
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20/04/2026 Segunda-feira |
CONAB |
03/2026 |
CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO Recolhimento do imposto das saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO Base legal: Apêndice III, Seção I, item II, do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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20/04/2026 Segunda-feira |
CONAB |
03/2026 |
CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO - Responsabilidade tributária Recolhimento do imposto das operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO. Base legal: Apêndice III, Seção II, item IV, "a", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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20/04/2026 Segunda-feira |
GIA |
03/2026 |
Transporte ferroviário, passageiros, pessoas, cargas, refinarias ou suas bases e CPQ Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ Base legal: inciso IV do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 Nota Cenofisco: Determina o subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Observar as hipóteses de geração da GIA automática de que trata a Seção 9.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, por meio da entrega do arquivo digital da EFD. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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20/04/2026 Segunda-feira |
NFG |
03/2026 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 8 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 18 do mês subsequente |
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20/04/2026 Segunda-feira |
NFG |
03/2026 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Dígito 9 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13 Nota Cenofisco: As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. |
Arquivo digital |
Até o dia 19 do mês subsequente |
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20/04/2026 Segunda-feira |
Sub. Tributária - 1º decêndio |
De 01/04/2026 à 10/04/2026 |
Cimento - Débito próprio por período Recolhimento do imposto das saídas de cimento promovidas por período. Base legal: Apêndice III, Seção I, item VI, "b", do RICMS-RS Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 44 do Livro I do RICMS/RS fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte. |
Guia de Arrecadação |
Até o dia 20 do mesmo mês |
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