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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Santa Catarina - Data de vencimento: Dia 15/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
15/04/2025 Terça-feira |
Arquivo Eletrônico |
03/2025 |
Substituto Tributário Encaminhamento de arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações e prestações ocorridas no mês anterior pelo substituto tributário de outro Estado Base legal: Art. 37, I, do Anexo 3 do RICMS-SC |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente ao das operações/prestações. |
15/04/2025 Terça-feira |
Arquivo Eletrônico |
03/2025 |
Administradoras de Cartões de Crédito, Débito e Similares As administradoras de cartões de crédito, débito e similares informarão, por meio de arquivo eletrônico, todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto Base legal: Art. 179-A do Anexo 5 do RICMS-SC |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente ao das operações/prestações. |
15/04/2025 Terça-feira |
Arquivo Eletrônico |
03/2025 |
Contribuinte de Outro Estado Entrega às Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas do arquivo eletrônico com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior Base legal: Art. 7º, II, do Anexo 7 do RICMS-SC |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente ao das operações/prestações. |
15/04/2025 Terça-feira |
DIFAL |
03/2025 |
Operação/Prestação Destinadas a Consumidor Final não Contribuinte no Estado (EC 87/15) Recolhimento da diferença de alíquotas por contribuinte localizado em outra UF inscrito no CCICMS-SC. Base legal: Arts. 53, §§ 21 e 22 e 60, § 28, da Parte Geral do RICMS-SC. Nota Cenofisco: Alternativamente ao recolhimento por operação/prestação, o contribuinte inscrito neste Estado, efetuará apuração mensal do diferencial de alíquota, mediante declaração na GIA-ST, ou, tratando-se de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA). |
DARE-SC |
Até o 15º dia após o encerramento do período de apuração |
15/04/2025 Terça-feira |
Monofásico |
03/2025 |
Combustíveis - Regime Monofásico Recolhimento do ICMS referente ao regime de tributação monofásica nas operações com diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, gasolina e etanol anidro combustível. Base legal: Art. 60, § 1º, XIV, da parte geral do RICMS-SC Nota Cenofisco: Os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (art. 227 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - Decreto n° 22.586/84). |
DARE-SC |
Até o 15º dia seguinte ao encerramento do período de apuração |
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