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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Sergipe - Data de vencimento: Dia 25/02/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
25/02/2025 Terça-feira |
Imposto |
01/2025 |
Complementação de alíquota Recolhimento do imposto relativo à complementação de alíquota Base legal: Item 14 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 25 do mês subsequente |
25/02/2025 Terça-feira |
Imposto |
01/2025 |
Antecipação Recolhimento do imposto relativo à antecipação tributária com ou sem encerramento de fase Base legal: Item 13 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 25 do mês subsequente |
25/02/2025 Terça-feira |
Tratamento diferenciado |
01/2025 |
Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos Recolhimento do imposto por contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado Base legal: Arts. 5º, 6º e Art. 9º do Decreto nº 23.873/06 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 25 do mês subsequente |
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