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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual de Sergipe - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

Recolhimento pelo posto revendedor de combustíveis na hipótese de aquisição de AEHC diretamente de usina ou destilaria

Base legal: Inciso II dos arts.1º e 2º da Portaria SEFAZ/SE nº 925/02

Nota Cenofisco:

Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02).

DAE-SE

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Operação Interestadual - Combustível e Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS para combustíveis, lubrificantes derivados ou não de petróleo e prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada

Base legal: Item 4 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Nota Cenofisco:

Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02).

DAE-SE

Até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção

10/03/2025

Segunda-feira

 

Energia Elétrica

02/2025

Regime Normal

Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica

Base legal: Item 6 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Operação Interestadual - Farinha de Trigo e Bebidas

Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS para farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix

Base legal: Item 3 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Dia 5 do mês subsequente à retenção

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Operação Interna

Recolhimento do imposto, relativo às operações internas com substituição tributária do ICMS

Base legal: Item 1 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Recolhimento do imposto pelos contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial, nas saídas posteriores com as mercadorias relacionadas no regulamento

Base legal: Art. 9º, § 2º, do Decreto nº 23.873/06

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Até o dia 5 do mês subsequente

10/03/2025

segunda-feira

 

DIFAL

02/2025

Diferencial de Alíquota - Regra Geral

Recolhimento do imposto, relativo ao diferencial de alíquota

Base legal: Item 7 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador

10/03/2025

segunda-feira

 

FEEF

02/2025

Fundo de Equilíbrio Fiscal

Recolhimento do encargo referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF)

Base legal: Item 12 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Até o dia 9 do mês subsequente ao período de apuração

10/03/2025

segunda-feira

 

Imposto

02/2025

Regime Normal

Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS

Base legal: Item 5 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador

10/03/2025

segunda-feira

 

PSDI

02/2025

Regime Normal

Recolhimento do ICMS realtivo apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI).

Base legal: Item 11 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023.

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador

10/03/2025

segunda-feira

 

Substituição Tributária

02/2025

Operação Interestadual (regra geral)

Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS

Base legal: Item 2 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Notas Cenofisco:

1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02);

2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025.

DAE-SE

Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador

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