Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Sergipe - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) Recolhimento pelo posto revendedor de combustíveis na hipótese de aquisição de AEHC diretamente de usina ou destilaria Base legal: Inciso II dos arts.1º e 2º da Portaria SEFAZ/SE nº 925/02 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operação Interestadual - Combustível e Serviços de Comunicação Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS para combustíveis, lubrificantes derivados ou não de petróleo e prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada Base legal: Item 4 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção |
10/03/2025 Segunda-feira
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Energia Elétrica |
02/2025 |
Regime Normal Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica Base legal: Item 6 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operação Interestadual - Farinha de Trigo e Bebidas Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS para farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix Base legal: Item 3 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Dia 5 do mês subsequente à retenção |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operação Interna Recolhimento do imposto, relativo às operações internas com substituição tributária do ICMS Base legal: Item 1 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos Recolhimento do imposto pelos contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial, nas saídas posteriores com as mercadorias relacionadas no regulamento Base legal: Art. 9º, § 2º, do Decreto nº 23.873/06 Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Até o dia 5 do mês subsequente |
10/03/2025 segunda-feira
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DIFAL |
02/2025 |
Diferencial de Alíquota - Regra Geral Recolhimento do imposto, relativo ao diferencial de alíquota Base legal: Item 7 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 segunda-feira
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FEEF |
02/2025 |
Fundo de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do encargo referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) Base legal: Item 12 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao período de apuração |
10/03/2025 segunda-feira
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Imposto |
02/2025 |
Regime Normal Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS Base legal: Item 5 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 segunda-feira
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PSDI |
02/2025 |
Regime Normal Recolhimento do ICMS realtivo apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI). Base legal: Item 11 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023. Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 segunda-feira
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Substituição Tributária |
02/2025 |
Operação Interestadual (regra geral) Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS Base legal: Item 2 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Notas Cenofisco: 1) Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02); 2) Prazo de recolhimento prorrogado para 10/03/2025 pela Portaria SEFAZ nº 69/2025. |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
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