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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Sergipe - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Imposto |
02/2025 |
Serviço de Comunicação Recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores Base legal: Item 9 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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