Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Sergipe - Data de vencimento: Dia 04/04/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
04/04/2025 Sexta-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Regime Normal Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica Base legal: Item 6 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
04/04/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Operação Interestadual - Farinha de Trigo e Bebidas Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS para farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix Base legal: Item 3 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Dia 5 do mês subsequente à retenção |
04/04/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Operação Interna Recolhimento do imposto, relativo às operações internas com substituição tributária do ICMS Base legal: Item 1 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br