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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Sergipe - Data de vencimento: Dia 09/04/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
09/04/2025 Quarta-feira |
DIFAL |
03/2025 |
Diferencial de Alíquota - Regra Geral Recolhimento do imposto, relativo ao diferencial de alíquota Base legal: Item 7 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
09/04/2025 Quarta-feira |
FEEF |
03/2025 |
Fundo de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do encargo referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) Base legal: Item 12 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao período de apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Imposto |
03/2025 |
Regime Normal Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS Base legal: Item 5 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
09/04/2025 Quarta-feira |
PSDI |
03/2025 |
Regime Normal Recolhimento do ICMS relativo apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI). Base legal: Item 11 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023. Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Operação Interestadual (regra geral) Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS Base legal: Item 2 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, quando não houver expediente bancário no prazo de vencimento estabelecido na legislação, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil imediatamente anterior (art. 100, parágrafo único, do RICMS-SE/02). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
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