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Calendário Estadual de Sergipe - Data de vencimento: Dia 06/04/2026 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

06/04/2026

Segunda-feira

Energia Elétrica

03/2026

Regime Normal

Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica

Base legal: Item 6 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Nota Cenofisco:

Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002).

DAE-SE

Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

06/04/2026

Segunda-feira

PSDI

10/2025

Importação

Recolhimento do ICMS relativo às importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI)

Base legal: Item 10 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Nota Cenofisco:

Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002).

DAE-SE

Até o 5º dia útil do sexto mês subsequente

06/04/2026

Segunda-feira

Substituição Tributária

03/2026

Operação Interna

Recolhimento do imposto, relativo às operações internas com substituição tributária do ICMS

Base legal: Item 1 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Nota Cenofisco:

Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002).

DAE-SE

Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

06/04/2026

Segunda-feira

Substituição Tributária

03/2026

Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Recolhimento do imposto pelos contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial, nas saídas posteriores com as mercadorias relacionadas no regulamento

Base legal: Art. 9º, § 2º, do Decreto nº 23.873/06

Nota Cenofisco:

Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002).

DAE-SE

Até o dia 5 do mês subsequente

06/04/2026

Segunda-feira

Substituição Tributária

03/2026

Operação Interestadual - Farinha de Trigo e Bebidas

Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS para farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix

Base legal: Item 3 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023

Nota Cenofisco:

Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002).

DAE-SE

Dia 5 do mês subsequente à retenção

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