Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Sergipe - Data de vencimento: Dia 06/04/2026 - Segunda-feira
|
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
|
06/04/2026 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
03/2026 |
Regime Normal Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica Base legal: Item 6 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
|
06/04/2026 Segunda-feira |
PSDI |
10/2025 |
Importação Recolhimento do ICMS relativo às importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) Base legal: Item 10 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o 5º dia útil do sexto mês subsequente |
|
06/04/2026 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
03/2026 |
Operação Interna Recolhimento do imposto, relativo às operações internas com substituição tributária do ICMS Base legal: Item 1 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
|
06/04/2026 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
03/2026 |
Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos Recolhimento do imposto pelos contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial, nas saídas posteriores com as mercadorias relacionadas no regulamento Base legal: Art. 9º, § 2º, do Decreto nº 23.873/06 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 5 do mês subsequente |
|
06/04/2026 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
03/2026 |
Operação Interestadual - Farinha de Trigo e Bebidas Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS para farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix Base legal: Item 3 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Dia 5 do mês subsequente à retenção |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.