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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Sergipe - Data de vencimento: Dia 09/04/2026 - Quinta-feira
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Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
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09/04/2026 Quinta-feira |
DIFAL |
03/2026 |
Diferencial de Alíquota - Regra Geral Recolhimento do imposto, relativo ao diferencial de alíquota Base legal: Item 7 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
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09/04/2026 Quinta-feira |
FEEF |
03/2026 |
Fundo de Equilíbrio Fiscal Recolhimento do encargo referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) Base legal: Item 12 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao período de apuração |
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09/04/2026 Quinta-feira |
Imposto |
03/2026 |
Autorregularização Recolhimento do imposto, referente a autorregularização do ICMS. Base legal: Item 16 do Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 600/2023. Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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09/04/2026 Quinta-feira |
Imposto |
03/2026 |
Regime Normal Recolhimento do imposto apurado pelo regime normal do ICMS Base legal: Item 5 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
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09/04/2026 Quinta-feira |
PSDI |
03/2026 |
Regime Normal Recolhimento do ICMS relativo apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI). Base legal: Item 11 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023. Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
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09/04/2026 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2026 |
Operação Interestadual (regra geral) Recolhimento do imposto, relativo às operações externa com substituição tributária do ICMS Base legal: Item 2 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SE nº 600/2023 Nota Cenofisco: Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, e quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. (art. 100 do RICMS-SE/2002). |
DAE-SE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador |
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