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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de São Paulo - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Arquivo Magnético |
02/2025 |
Consignação Industrial Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, e TO, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias Base legal: Art. 5º do Anexo VIII da Portaria SRE nº 41/2023 |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível-CPR 1100 |
02/2025 |
Refinaria de petróleo e suas bases Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente (UPGN) e o Formulador de Combustíveis, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do art. 115 do RICMS-SP. Base legal: Art. 3º, § 3º, item 1, "a" do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/03/2025 Segunda-feira |
CPR 1100 |
02/2025 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6311-9/00, 6319-4/00, 7312-2/00 Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/03/2025 Segunda-feira |
CPR 2100 |
01/2025 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado. CNAE: 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1314-6/00, 1321-9/00, 1322-7/00, 1323-5/00, 1330-8/00, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1354-5/00, 1359-6/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413-4/01, 1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00, 1540-8/00, 2341-9/00, 2342-7/01, 2342-7/02, 3041-5/00, 3042-3/00, 3292-2/01, 3292-2/02, 3299-0/01, 3299-0/02, 3299-0/03, 3299-0/04, 3299-0/05, 3299-0/06, 3299-0/99 Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST Nacional |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa "GIA-ST Nacional", deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do Art. 254 do RICMS/SP. Nota Cenofisco: O prazo do recolhimento do ICMS-ST para este Estado fica estabelecido no Protocolo ou Convênio ICMS que acoberta a operação interestadual com a mercadoria sujeita à substituição tributária. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST |
10/03/2025 Segunda-feira |
REDF |
02/2025 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 0 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 10 do mês subsequente à emissão |
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