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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de São Paulo - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
CPR 1150 |
02/2025 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6010-1/00, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 Base legal: Art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL - CPR 1150 |
02/2025 |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas O estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado neste Estado deverá recolher o DIFAL a este Estado. Base legal: Cláusula sexta do Convênio ICMS nº 236/21, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP, Portaria SRE nº 21/2022 e Comunicado CAT nº 01/16. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
17/03/2025 Segunda-feira |
REDF |
02/2025 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 7 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 17 do mês subsequente à emissão |
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