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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de São Paulo - Data de vencimento: Dia 10/04/2026 - Sexta-feira
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Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
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10/04/2026 Sexta-feira |
Arquivo Magnético |
03/2026 |
Consignação Industrial Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, e TO, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias Base legal: Art. 5º do Anexo VIII da Portaria SRE nº 41/2023 |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. |
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10/04/2026 Sexta-feira |
Combustível-CPR 1100 |
03/2026 |
Refinaria de petróleo e suas bases Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente (UPGN) e o Formulador de Combustíveis, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do art. 115 do RICMS-SP. Base legal: Art. 3º, § 3º, item 1, "a" do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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10/04/2026 Sexta-feira |
CPR 1100 |
03/2026 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6311-9/00, 6319-4/00, 7312-2/00 Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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10/04/2026 Sexta-feira |
CPR 2100 |
02/2026 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado. CNAE: 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1314-6/00, 1321-9/00, 1322-7/00, 1323-5/00, 1330-8/00, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1354-5/00, 1359-6/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413-4/01, 1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00, 1540-8/00, 2341-9/00, 2342-7/01, 2342-7/02, 3041-5/00, 3042-3/00, 3292-2/01, 3292-2/02, 3299-0/01, 3299-0/02, 3299-0/03, 3299-0/04, 3299-0/05, 3299-0/06, 3299-0/99 Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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