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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Tocantins - Data de vencimento: Dia 07/03/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
07/03/2025 Sexta-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimento Comercial - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, referente ao mês anterior Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023. Nota Cenofisco: Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. |
DARE-TO |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Diversos segmentos |
02/2025 |
Demais Contribuintes - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes optantes pela escrituração e pela emissão de documentos fiscais Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023. Nota Cenofisco: Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. |
DARE-TO |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
FECOEP |
02/2025 |
Recolhimento por Apuração Recolhimento do percentual correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP-TO), por apuração. Base legal: Lei nº 3.015/15. Nota Cenofisco: O recolhimento do FECOEP-TO coincide com a data de arrecadação do ICMS, apurado mensalmente, conforme o Calendário Fiscal editado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Quando tratar-se de recolhimento por operação, este será devido na venda (art. 4º, § 2º do Anexo Único do Decreto nº 5.556/16). Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. |
DARE-TO |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimento Industrial - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos industriais, referente ao mês anterior Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023. Nota Cenofisco: Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. |
DARE-TO |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Prestação de serviço |
02/2025 |
Prestação de Serviço - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos prestacionais, referente ao mês anterior Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023. Nota Cenofisco: Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. |
DARE-TO |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Produtor/Extrator |
02/2025 |
Produtores e Extratores - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido por produtores e extratores, referente ao mês anterior Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023. Nota Cenofisco: Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. |
DARE-TO |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Substituição Tributária - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023. Nota Cenofisco: Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. |
DARE-TO |
Até o 9º dia do mês subsequente |
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