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Calendário Estadual de Tocantins - Data de vencimento: Dia 07/03/2025 - Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

07/03/2025

Sexta-feira

Comércio

02/2025

Estabelecimento Comercial - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Diversos segmentos

02/2025

Demais Contribuintes - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes optantes pela escrituração e pela emissão de documentos fiscais

Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

FECOEP

02/2025

Recolhimento por Apuração

Recolhimento do percentual correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP-TO), por apuração.

Base legal: Lei nº 3.015/15.

Nota Cenofisco:

O recolhimento do FECOEP-TO coincide com a data de arrecadação do ICMS, apurado mensalmente, conforme o Calendário Fiscal editado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Quando tratar-se de recolhimento por operação, este será devido na venda (art. 4º, § 2º do Anexo Único do Decreto nº 5.556/16).

Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Indústria

02/2025

Estabelecimento Industrial - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos industriais, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Prestação de serviço

02/2025

Prestação de Serviço - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos prestacionais, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Produtor/Extrator

02/2025

Produtores e Extratores - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por produtores e extratores, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Substituição Tributária - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria Sefaz nº 1.263/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

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