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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Tocantins - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Comércio Atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares Recolhimento do imposto pelo comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares em relação aos produtos farmacêuticos, produtos hospitalares, suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria devido por substituição tributária. Base legal: Lei nº 1.790/07 e § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ n° 132/19. Nota Cenofisco: Conforme Portaria SEFAZ/TO nº 132/19, se a data de recolhimento do imposto recair em dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior, pois se realizado no próximo dia útil incorrerá em multa, excluem-se desses prazos, as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. |
DARE-TO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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