Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior. Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% |
DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial |
Recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior. |
DAS - Simples Nacional | Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. |
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI) | Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. |
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária |
Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior. |
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço |
Recolhimento relativo ao mês anterior. |
INSS - DARF Único (Diversos) |
Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior: - Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022); - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021); - Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022); - Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022); - Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022). |
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado |
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita: a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP; b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP; c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior. |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório | Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior. |
PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% |
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte | Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
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