Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Declaração de Ajuste | Recolhimento da diferença, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de fevereiro + 1%, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real (Balanço Anual), referente ao ano-calendário anterior. Código do DARF: a) 6773: Demais Entidades; b) 6758: Entidades Financeiras. |
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal | Recolhimento da Contribuiçao Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior. |
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota) |
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Recolhimento opcional, por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico encaminhado à residência do empregado, apenas na impossibilidade de recebimento em sua residência, será encaminhada à sede da empresa. O requerimento deste pagamento está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado. |
Criptoativos - Entrega de Informações |
Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física ou jurídica. As corretoras de criptoativos (exchange) devem prestar informações de cada usuário de seus serviços, anualmente, até o último dia útil de janeiro, relativas ao ano-calendário imediatamente anterior. |
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior. A partir de 2025, o prazo de entrega foi prorrogado para até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, conforme a nova redação do artigo 6º da IN RFB n° 2.237/2024, alterado pela IN RFB n° 2.248/2025. Saiba mais sobre a DCTFWeb na área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. |
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos |
Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior. Saiba mais sobre a DCTFWeb na área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. |
DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais |
Apresentação na DEFIS, pelas ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do ano-calendário anterior. Em caso de situação especial, a entrega deve ser até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos. |
DIF - Cigarros | Entrega da Declaraçao Especial de Informaçoes Fiscais Relativas a Tributaçao de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior. |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do DOI-WEB, no portal e-CAC, contendo as informações relativas ao mês anterior. |
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) |
Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior. Em situação especial de extinção, cisão total, fusão ou incorporação, a entrega deve ser no mesmo período. |
INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional | Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos |
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior. |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão | Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior. Código do DARF: 0190. |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa | Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Declaração de Ajuste | Recolhimento da diferença, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de fevereiro + 1%, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real (Balanço Anual), referente ao ano-calendário anterior. Código do DARF: a) 2456: Não obrigada ao Lucro Real; b) 2430: Obrigada ao Lucro Real; c) 2390: Entidades Financeiras. |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal | Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior. |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital | Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior. Código do DARF: 0507. |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota) | Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários | Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças | Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mes corrrente. |
Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) | Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2° | Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - PAES | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. |
Parcelamento - PAEX | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. |
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. |
Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural | Recolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. |
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização Tributária | Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularizaçao Tributaria (PRT) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. |
Parcelamento - REFIS | Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas juridicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado a receita bruta e parcelamento alternativo. |
Parcelamento - SIMEI | Recolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na RFB. |
Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI) | Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI). |
Parcelamento 2009 - Simples Nacional | Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009. |
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN) |
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual. |
Parcelamento Especial - Simples Nacional | Recolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB. |
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN) | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). |
Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional | Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). |
REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos | Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. |
Relatório de igualdade e transparência salarial |
Preenchimento obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados registrados, observadas a proteção de dados pessoais (LGPD - Lei n° 13.709/2018). |
SCE-IED |
Último dia para promover atualização de informações no módulo Prestação de Informações de Capital Estrangeiro - Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), referentes aos ativos totais de valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00, bem como os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido de valor igual ou superior ao mesmo valor, referente à data-base de 31.12.2024 (anual). |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br