Utilitários Contábeis

Empresas têm até dia 27 para liberar informe dos colaboradores


20/02/2015
Brasil
LegisWeb

As empresas precisam liberar o comprovante de rendimentos de seus colaboradores até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês. O documento é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. O período de declaração neste ano vai de dois de março a 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é que sejam 27,5 milhões no País.

O comprovante deverá conter indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2014. A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por funcionário.

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto.

Se o contribuinte tiver rendimentos diversos, deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que tenha se extraviado.

As informações apresentadas pelo declarante a partir do comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal até o final de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na malha fina até que as partes solucionem as pendências.

Programa

O programa gerador da declaração ainda não foi liberado. A expectativa é de que esteja disponível apenas no início do prazo para declarar. O rascunho já está disponível no site da Receita.

O calendário de restituições deve seguir o mesmo do ano passado. O primeiro lote será liberado em junho com prioridade para pessoas acima de 60 anos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais. Também recebem mais cedo os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências.

As tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015 foram corrigidos em 4,5%.

Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55

Quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!