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Os erros mais comuns na hora de declarar o imposto de renda
Definitivamente, o brasileiro se tornou um povo pagador de contas e para aumentar essa estimativa, logo no começo do ano tem IPVA, IPTU, material escolar, licenciamento e a declaração de imposto de renda. Se ao menos todas essas "contribuições" fossem devidamente direcionadas para melhorias seria menos indolor. Mas para ser ainda mais controverso e revoltante, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin anunciou que cortará despesas e gastos na área de educação, saúde, segurança e administração penitenciária em 5% e os demais, em 10%.
Agora, imagine não ver nenhum desses itens funcionando devidamente e ainda ter que pagar duas, três e até dez vezes o mesmo imposto. Seria muito pior.
Fico pensando que não gostaria de contribuir para o enriquecimento de muitos corruptos, mas não adianta chorar o leite derramado. Afinal, fomos nós que elegemos nossos representantes.
E para que não se cometa tantos erros no preenchimento do Imposto de Renda de pessoa física e isso não gere ainda mais prejuízos ao seu bolso, precisamos buscar o conhecimento em todas as áreas. Precisamos entender de economia, tributos, economia doméstica, política, religião, moda, culinária, medicina, sociologia, educação, etc. para que assim possamos definir o nosso conceito de coisa certa ou coisa errada.
Quais são os maiores erros cometidos pelos contribuintes na hora de prestar contas com o "Terrível Leão"? Eu diria que são, sem sombra de dúvidas, a omissão, a má informação, a falta de conhecimento e a péssima interpretação de tantas normas, leis, etc
Muitos contribuintes que atendi, para ajudá-los a resolver suas "buchas" com o Imposto de Renda porque caíram na malha fina. Afirmo com toda convicção, somente foram pegos por ignorância própria e por acreditar que o dado omitido não causaria qualquer transtorno.
Digo que a ignorância é do contribuinte e não do profissional que realiza o preenchimento da declaração, embora, há especialistas que julgam possível modificar uma Instrução Normativa, uma Lei... Orientando: "isso não dá em nada..." Mas se der, quem arca com o prejuízo é o contribuinte.
Ainda não falei dos maiores erros, embora os casos citados sejam os mais graves de todos.
Primeiro caso mais comum: omissão de fontes pagadoras. O contribuinte só declara uma fonte. Por exemplo, na área da saúde, onde vários profissionais agregam suas rendas em duas ou três empresas. Também é comum o contribuinte aposentar e continuar trabalhando, é preciso que todas as fontes sejam declaradas.
Segundo caso mais comum: o contribuinte que se declarava como isento começa a realizar transações imobiliárias de valores expressivos e não ter como justificar de onde auferiu renda para comprar determinado imóvel, principalmente se a compra foi à vista, em dinheiro. Enfim, como você conseguiu comprar?
A Receita Federal não está impedindo ninguém de negociar, ela somente quer a parte que cabe a ela. Trata-se aqui da aplicação do princípio "pecunia non olet", atribuído ao imperador Romano Vespasiano (9-79 d.C.). Este princípio (representado pelo CTN, art. 118) permite a tributação do produto de atividades ilícitas, inclusive de natureza penal (STF HC 77530/RS; STJ HC 88565/RR).
Terceiro erro mais comum: passar a escritura de um imóvel por um valor menor do que foi adquirido, depois, os valores não batem com o que o contribuinte tem depositado no banco ou adquiri um bem superior ao valor vendido.
Quarto erro mais comum, achar que se pode lançar qualquer valor como despesa médica ou dentária entres outros para poder se beneficiar dos 20% de abatimento, e se esquecem que esses valores já estão sendo cruzados há algum tempo.
Volto a insistir: ainda é mais confortável e mais barato fazer o certo, uma vez que todos esses problemas citados não são fáceis de serem solucionados e custam caro ao contribuinte. Aquilo que você entendeu que seria uma economia da sua renda, poderá pagar até dez vezes o valor principal (honorários de advogados, juros, multas, tempo) além da enorme dor de cabeça que terá que enfrentar por um bom tempo.
*Eloisa Del Nery é associada ao escritório Akiyama Advogados Associados, especialista na área de IR, Previdência e área fiscal, contadora, bacharel em direito, consultora fiscal.
Texto confeccionado por: Eloisa Del Nery
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