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TRABALHISTA - Seguro desemprego 2019: Novas regras e novo valor


08/02/2019
Brasil
Jornal Contábil

Confira a seguir detalhes sobre essa assistência, suas regras atuais, qual valor se encontra e como uma pessoa pode solicitar o seu.

O que é Seguro-Desemprego? Como funciona?

O Seguro-Desemprego é o nome de um benefício dado pelo Governo Federal em parceria com o Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) que oferece um auxílio financeiro temporário, durante alguns meses, para pessoas que foram demitidas sem justa causa, como forma de amparar o trabalhador.

Este benefício é garantido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo um direito à proteção da situação de desemprego involuntário do trabalhador.

Quem tem direito a receber Seguro-Desemprego 2019?

 

– Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa;

– Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por conta de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo próprio empregador;

– Pescadores profissionais durante o período do defeso;

– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;

 

– Pessoas que obtiveram o tempo mínimo de carteira assinada para realizar a solicitação;

– Pessoas que não tenham sociedade e ou participação nos lucros da empresa;

– Pessoas que esperaram um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um pedido de seguro-desemprego e o próximo;

– Trabalhadores rurais que tenham 15 meses trabalhados com carteira assinado nos últimos 2 anos.

Quais as novas regras do Seguro-Desemprego 2019?

O programa passou recentemente por atualizações e todo trabalhador tem a obrigação de saber quais são para exigir seus direitos caso necessário.

 

Tais mudanças foram feitas em 2015 e são válidas até então, incluindo para o ano de 2019. Confira as novas regras a seguir:

  1. Regra do benefício

– Antiga: Trabalhar por 6 meses;

– Nova: 1º pedido – trabalhar por 18 meses; 2º pedido – trabalhar por 12 meses; 3º pedido – trabalhar por 6 meses;

  1. Regra do número de parcelas

– 1º pedido: 4 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses;

– 2º pedido: 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; ou 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

– 3º pedido:  3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; ou 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; ou 5 parcelas se tiver trabalhado pelo menos 24 meses.

 

A partir da 4ª solicitação de seguro-desemprego, deve-se comprovar 6 meses com carteira assinada.

Qual o valor do Seguro-Desemprego 2019? Como calcular?

Existem vários fatores para levarmos em consideração na hora de calcular o seguro-desemprego de uma pessoa, que são o valor dos últimos 3 salários, quantos meses trabalhou antes de pedir o benefício e se a pessoa teve ou não acesso a esse benefícios nos últimos 36 meses.

A partir disso, você calcular o valor se baseando nas informações disponibilizadas pela última tabela oficial de seguro-desemprego divulgada. Confira:

Como receber o Seguro-Desemprego 2019?

O trabalhador que se enquadra nas regras pode solicitar o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, sendo necessário fazer um agendamento prévio. Neste site você pode realizar o agendamento: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam.

No dia agendado, leve todos os documentos necessários e aguarde 30 dias para receber seu primeiro benefício. Para sacar, você pode comparecer em qualquer unidade lotérica, correspondente Caixa Aqui, Agências da Caixa ou no autoatendimento da Caixa, levando seu Cartão do Cidadão.

Se não tem seu cartão ainda, solicite-o na Caixa Econômica Federal. Para tirar dúvidas sobre Seguro-Desemprego 2019, ligue para o Atendimento da Caixa em 0800 726 0101.


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