Utilitários Contábeis

2015: novidades fiscais


22/12/2014
Brasil
Revista Dedução

Por meio do Decreto nº 8.373/2014, o governo federal oficializou o eSocial, que tem por meta padronizar e simplificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, em tempo real, das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, eliminando a redundância dos dados prestados por pessoas físicas e jurídicas e aprimorando a qualidade das relações do trabalho em todo o Brasil.

Segundo a Receita Federal do Brasil - RFB, com o novo sistema as empresas deverão gerar aproximadamente 200 milhões de arquivos por mês e terão de fornecer, por meio do portal www.esocial.gov.br até 44 tipos de dados por empregador ou empresa, desde o histórico de cada empregado, com informações da admissão até demissão, inclusive atestados médicos.

A nova obrigação, válida para todos os empregadores, inclusive os domésticos, ainda precisa ser regulamentada pela Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, RFB e Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Essa é uma das novidades para o próximo ano, relacionada pela Revista Dedução, que aponta quais são os principais cuidados que devem ser adotados por contadores e empresas em todo o Brasil. Veja a seguir:

Ampliação do Simples Nacional: Com a aprovação da Lei Complementar nº 147/2014, a expectativa é que, a partir do ano vindouro, 140 atividades, como empresas de advocacia, clínicas de fisioterapia, corretagem de seguros, entre outros, passem a ser optantes pelo regime de tributação diferenciado. A expectativa é que pelo menos 450 mil empresas abertas possam dar entrada no Supersimples em 2015. Agora, essas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmento de atuação. Outra novidade é que novos setores profissionais que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, também podem ser incluídos no regime.

Extinção da IRPJ: A partir de 2015, as empresas de todo o Brasil não precisarão mais entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ e nem imprimir o Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur, livro fiscal obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade Lucro Real. Ambas as exigências serão substituídas pelo envio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que deverá ser transmitida, em setembro, de forma centralizada pela matriz das empresas.

Implantação do CF-e-SAT: No Estado de São Paulo, a partir de julho de 2015, entra em vigor o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

NFS-e: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março de 2015.

Texto confeccionado por: Danielle Ruas


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato