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2015: novidades fiscais


22/12/2014
Brasil
Revista Dedução

Por meio do Decreto nº 8.373/2014, o governo federal oficializou o eSocial, que tem por meta padronizar e simplificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, em tempo real, das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, eliminando a redundância dos dados prestados por pessoas físicas e jurídicas e aprimorando a qualidade das relações do trabalho em todo o Brasil.

Segundo a Receita Federal do Brasil - RFB, com o novo sistema as empresas deverão gerar aproximadamente 200 milhões de arquivos por mês e terão de fornecer, por meio do portal www.esocial.gov.br até 44 tipos de dados por empregador ou empresa, desde o histórico de cada empregado, com informações da admissão até demissão, inclusive atestados médicos.

A nova obrigação, válida para todos os empregadores, inclusive os domésticos, ainda precisa ser regulamentada pela Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, RFB e Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Essa é uma das novidades para o próximo ano, relacionada pela Revista Dedução, que aponta quais são os principais cuidados que devem ser adotados por contadores e empresas em todo o Brasil. Veja a seguir:

Ampliação do Simples Nacional: Com a aprovação da Lei Complementar nº 147/2014, a expectativa é que, a partir do ano vindouro, 140 atividades, como empresas de advocacia, clínicas de fisioterapia, corretagem de seguros, entre outros, passem a ser optantes pelo regime de tributação diferenciado. A expectativa é que pelo menos 450 mil empresas abertas possam dar entrada no Supersimples em 2015. Agora, essas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmento de atuação. Outra novidade é que novos setores profissionais que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, também podem ser incluídos no regime.

Extinção da IRPJ: A partir de 2015, as empresas de todo o Brasil não precisarão mais entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ e nem imprimir o Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur, livro fiscal obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade Lucro Real. Ambas as exigências serão substituídas pelo envio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que deverá ser transmitida, em setembro, de forma centralizada pela matriz das empresas.

Implantação do CF-e-SAT: No Estado de São Paulo, a partir de julho de 2015, entra em vigor o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

NFS-e: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março de 2015.

Texto confeccionado por: Danielle Ruas


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