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3 detalhes sobre a alíquota zero do PIS e COFINS que você precisa saber!
Já ouvir falar da alíquota zero do PIS e COFINS correto? Ela é diferente da tributação monofásica, e precisamos entender alguns detalhes dessa forma de tributação!
É importante entender sobre esses detalhes de tributação, pois cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, isso porque calcular PIS e COFINS não é uma tarefa fácil. O que fazer nesses casos?
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Alíquota zero do PIS e COFINS e entender mais sobre esse assunto!
O artigo da é-Simples contém essas dúvidas interessantes:
Quais produtos têm alíquota zero de PIS e COFINS?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
As hortaliças, frutas, certos itens da cesta básica, materiais hospitalares e as operações com a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio são produtos ou serviços com alíquota zero.
Mas, vale lembrar que a alíquota zero é diferente de produto monofásico. Sendo assim, alguns legumes, como a cenoura têm tributação no Simples Nacional.
Seguem os principais produtos que podem ter alíquota zero de PIS e COFINS:
- Papel destinado à impressão de jornais;
- Livros;
- Produtos de perfumaria e higiene pessoal;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Leite e queijo.
Qual a diferença entre alíquota zero e regime monofásico?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
É fácil entender a diferença entre tributação monofásica e alíquota zero.
A tributação monofásica cobra PIS e COFINS na indústria ou pelo fabricante. Enquanto na alíquota zero, o produto não tem tributação em nenhuma etapa, incluindo na produção.
Como, por exemplo, a cenoura não tem tributação desde sua colheita na fazenda.
Então, quando um produto está sob tributação monofásica ou substituição tributária e atende aos requisitos, se tem permissão para não tributar o produto com PIS e COFINS.
Ao passo que entendemos alguns detalhes sobre a alíquota zero de PIS e COFINS, agora vamos saber como ocorre essa tributação para as empresas do Simples Nacional. Considerando a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que gerou tanta discussão.
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Não! Já que se trata de um benefício fiscal, as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito à alíquota zero de PIS e COFINS, mas podem se beneficiar dos produtos monofásicos e também da substituição tributária de PIS/COFINS!
Como posso recuperar o PIS e COFINS pagos indevidos na prática?
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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional.
Gostou do assunto? Para ler o artigo completo, acesse o blog da é-Simples Auditoria (https://blog.esimplesauditoria.com.br/)!
No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Alíquota Zero de PIS e COFINS no Simples Nacional, há vantagens?
Acesse https://blog.esimplesauditoria.com.br/aliquota-zero-pis-cofins-simples-nacional/
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