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3 situações em que recomendar a mudança de regime tributário no meio do ano pode ser uma jogada estratégica


06/06/2025
Brasil
Contábeis

Entre os inúmeros pontos de atenção ao longo do exercício fiscal, a mudança de regime tributário no meio do ano costuma passar despercebida, em parte por sua aparente rigidez normativa. Mas, como bem sabemos, o contador atento não se limita ao calendário, ele observa o movimento real das operações dos clientes.

Embora a legislação estabeleça a regra geral de que o regime seja definido no início do ano, há exceções previstas que permitem reavaliar essa escolha no decorrer do exercício. E mais: em determinados contextos, essa mudança, quando bem calculada, pode representar uma vantagem competitiva e um diferencial estratégico no planejamento tributário.

 

Quando a legislação permite a mudança de regime no meio do ano

A legislação tributária brasileira admite a mudança de regime no curso do exercício em situações específicas, como:

  • Desenquadramento automático do Simples Nacional (por excesso de receita, atividade vedada ou débitos tributários);
  • Constituição de nova empresa;
  • Eventos societários como fusão, cisão ou incorporação;
  • Início de atividades no decorrer do ano (com escolha válida até o último dia útil do mês seguinte).
 

Cada cenário exige formalização junto à Receita Federal, com atenção especial aos prazos e à escrituração correta, sob risco de penalidades.

 

Três contextos em que a mudança pode ser vantajosa

A seguir, destacamos três situações comuns na rotina contábil em que a análise e eventual recomendação de mudança de regime pode resultar em benefícios relevantes para os clientes.

 

Estouro do limite de faturamento no Simples Nacional

Esse é, talvez, o caso mais emblemático. O cliente começa o ano sob o Simples Nacional, mas a curva de crescimento acelera. E, ao atingir o limite anual de R$ 4,8 milhões (valor sujeito a atualizações), o desenquadramento é inevitável.

Aqui, o papel do contador vai além de apontar a obrigatoriedade da migração: é necessário projetar os cenários com Lucro Presumido e Lucro Real, considerando margens, créditos possíveis, estrutura de custos e obrigações acessórias.

Vale lembrar que a migração mal dimensionada pode comprometer a rentabilidade do cliente no segundo semestre, especialmente se não houver tempo hábil para ajustes operacionais e sistemas.

 

Mudanças relevantes na atividade ou estrutura societária

Revisar o enquadramento tributário também pode ser uma decisão técnica diante de alterações no escopo de atuação ou na configuração societária do cliente.

Exemplos recorrentes: uma empresa que passa a operar com novas filiais, diversifica serviços com maior valor agregado, ou adota um modelo mais robusto de operação com aumento de equipe.

Nesses casos, a mudança de regime pode ser uma alavanca para maior previsibilidade tributária ou aproveitamento de margens, desde que analisada com profundidade. Há oportunidades, mas também riscos, na transição. O contador precisa fazer a leitura estratégica da estrutura e orientar com clareza sobre os impactos da mudança.

 

Quando o planejamento tributário exige mais liberdade técnica

A migração para o Lucro Real no meio do ano é pouco usual, mas pode ser tecnicamente interessante quando o cliente começa a operar com margens mais apertadas ou quando há forte volume de insumos que geram créditos fiscais.

Esse movimento exige apuração precisa das bases de cálculo, estrutura contábil madura e domínio das obrigações acessórias, além de um olhar clínico sobre o aproveitamento de créditos (ICMS, PIS/Cofins etc.).

É o tipo de mudança que pode transformar o resultado tributário de uma operação industrial ou comercial, desde que o contador esteja à frente do planejamento e consiga antecipar as movimentações do cliente.

 

Riscos de uma mudança sem lastro técnico

Mudanças mal fundamentadas podem resultar em:

  • Aumento inesperado da carga tributária;
  • Inadimplência com novas obrigações acessórias;
  • Multas e autuações por falhas no processo de migração;
  • Perda de benefícios fiscais anteriormente usufruídos.

Por isso, mais do que uma escolha administrativa, mudar de regime no meio do ano é uma decisão estratégica que precisa ser tecnicamente sustentada e operacionalmente viável.

 

Para refletir

A eventual mudança de regime tributário no meio do exercício não deve ser vista como uma exceção incômoda, mas como mais uma ferramenta à disposição do contador estratégico. Em tempos de volatilidade econômica e transformação nos modelos de negócio, nossa capacidade de adaptação e análise preditiva se torna diferencial competitivo.

 

A pergunta que fica: você tem monitorado seus clientes com atenção suficiente para identificar essas janelas de oportunidade?


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