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A execução orçamentária e financeira: a importância da ordem cronológica na liquidação das despesas
A execução orçamentária e financeira na administração pública exige rigor técnico e normativo para garantir a transparência e a eficiência na alocação de recursos. A ordem cronológica na liquidação das despesas, prevista na Lei nº 8.666/1993 e reforçada pela Lei nº 14.133/2021, visa assegurar isonomia entre credores, evitar favorecimentos indevidos e manter a previsibilidade dos pagamentos públicos.
O descumprimento dessa norma pode acarretar sanções administrativas, políticas e até criminais para os gestores responsáveis. Este estudo analisa a importância da ordem cronológica nos pagamentos, os desafios enfrentados na sua aplicação e as medidas necessárias para sua correta implementação, destacando exemplos práticos e decisões dos Tribunais de Contas.
Palavras-chave: Execução financeira; Ordem cronológica; Gestão pública; Transparência; Controle orçamentário.
Introdução
A gestão eficiente dos recursos públicos requer planejamento, controle e respeito às normativas vigentes, garantindo que as despesas sejam executadas de maneira justa e transparente. Um dos princípios fundamentais da execução orçamentária e financeira é a ordem cronológica de pagamentos, estabelecida pelo arcabouço jurídico brasileiro para evitar favorecimentos indevidos e assegurar a equidade no trato com fornecedores e prestadores de serviços da administração pública.
A exigência da ordem cronológica está amparada na Lei nº 8.666/1993, que disciplina os contratos administrativos, e foi reforçada pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), impondo uma transparência ainda maior na divulgação dos pagamentos realizados pelo setor público.
Este artigo busca analisar a importância da ordem cronológica na liquidação das despesas públicas, os desafios na sua implementação, as consequências do seu descumprimento e as medidas necessárias para garantir sua aplicação eficiente.
A Ordem Cronológica na Liquidação das Despesas
A ordem cronológica de pagamentos consiste na obrigação de que as despesas liquidadas sejam pagas conforme sua exigibilidade, respeitando a sequência de vencimento dos credores. Essa determinação visa assegurar equidade entre os fornecedores da administração pública, evitando favorecimentos indevidos e distorções na execução financeira.
A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 5º, dispõe:
> "Os pagamentos devidos pela Administração Pública em razão de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços serão feitos com estrita observância da ordem cronológica das datas de exigibilidade dos compromissos, salvo em casos excepcionais previstos em lei."
Com a Lei nº 14.133/2021, essa exigência se tornou ainda mais rigorosa, obrigando os órgãos públicos a publicar a relação dos pagamentos efetuados, permitindo maior controle social sobre os gastos públicos.
Além disso, é fundamental destacar que a ordem cronológica deve ser obedecida também dentro de um mesmo fornecedor. Isso significa que, se um serviço foi prestado em setembro, a administração pública deve liquidar essa despesa antes de pagar um serviço prestado em outubro pelo mesmo fornecedor. Esse critério é essencial para evitar distorções nos pagamentos e garantir a isonomia na execução orçamentária.
Publicação Obrigatória da Relação de Pagamentos
A Lei nº 14.133/2021 determina que a Administração Pública deve divulgar a ordem cronológica de seus pagamentos. Essa exigência está expressa no artigo 141, § 3º, que estabelece:
> "§ 3º A Administração deverá divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico oficial, a ordem cronológica de seus pagamentos."
Com essa determinação, os entes públicos devem manter transparência na execução orçamentária, garantindo que cidadãos, fornecedores e órgãos de controle possam acompanhar os pagamentos realizados e verificar o cumprimento da ordem cronológica.
Exemplos Práticos de Aplicação
TCE-SP multou um prefeito por priorizar pagamentos fora da ordem cronológica, gerando rejeição de suas contas e sua inelegibilidade.
O TCU determinou que órgãos federais corrigissem pagamentos irregulares, obrigando a publicação mensal da lista de credores.
Dourados/MS implementou o Decreto nº 2.894/2024, regulamentando a ordem cronológica, reduzindo reclamações de fornecedores e garantindo previsibilidade financeira.
Prefeituras que utilizam sistemas eletrônicos, como o SIAFIC, conseguem evitar erros e manter a ordem de pagamentos de forma transparente.
Conclusão
A ordem cronológica de pagamentos é um princípio fundamental para a transparência e equidade na administração pública. Seu descumprimento pode resultar em graves penalidades legais e políticas, prejudicando a credibilidade da gestão pública. A adoção de mecanismos de controle, transparência e tecnologia é essencial para garantir sua efetividade.
Referências
BRASIL. Lei nº 8.666/1993.
BRASIL. Lei nº 14.133/2021.
BRASIL. Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Normas sobre execução orçamentária e financeira.
Decreto nº 2.894/2024 – Prefeitura de Dourados/MS.
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