Utilitários Contábeis

A ilusão do papel perfeito: Quando a holding esconde a doação e expõe o contribuinte


11/08/2025
Brasil
Migalhas

1. Quando o papel aceita tudo

Este artigo não pretende dissecar os requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do CC. O foco é outro: analisar os limites das operações societárias que impactam o ponto mais sensível para qualquer ente federativo arrecadador - a tributação.

Até onde essas operações se sustentam? Até onde são realmente viáveis? Quais as bases capazes de resistir a futuras fiscalizações?

A provocação parte do recente programa da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul - SEFAZ/RS, que incentiva contribuintes a regularizarem o ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos em planejamentos sucessórios considerados irregulares. O objetivo deste artigo não é defender contribuinte ou fisco, mas entender a lógica de tais operações, que, ao final, precisam de propósito negocial claro e validação legal.

 

2. Atos societários: transferência de quotas e seus reflexos tributários

Os atos societários registrados nas juntas comerciais são, em essência, negócios jurídicos entre sócios, e que se tornam públicos com o registro. Nas sociedades limitadas, por exemplo, tratam de transferência de participações societárias, cujo objeto é a passagem de quotas - bens pessoais de um sócio - para outro sócio ou para um terceiro que ingressa na sociedade.

Por se tratar de uma transferência de bens, ela pode ocorrer de forma onerosa ou não onerosa:

Não onerosa: caracteriza fato gerador do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cabendo ao donatário (contribuinte) realizar o recolhimento, salvo nas hipóteses de isenção previstas na legislação estadual, em razão do valor do bem doado.

Onerosa: pode gerar incidência de imposto de renda sobre ganho de capital para o sócio vendedor, com alíquotas previstas no art. 21 da lei 8.981/1995.

Dessa forma, a alteração contratual registrada é um "papel bondoso" que aceita tudo. Mas a operação em si deve ter substância, respaldo jurídico e propósito negocial.

 

3. O caso da SEFAZ/RS e a "holding 3 células"

A iniciativa da SEFAZ/RS buscou coibir planejamentos sucessórios considerados abusivos, estruturados via modelo conhecido como "holding 3 células". Na prática, o esquema costuma seguir este roteiro:

 

1ª célula: Holding imobiliária

Pais criam uma holding patrimonial (natureza imobiliária), integralizando o capital social com os imóveis da família.

 

2ª célula: Holding empresarial

Cria-se uma segunda holding, de natureza empresarial, na qual os pais integralizam as quotas que possuem na holding imobiliária.

O capital social da holding empresarial é formado com valor baixo, sendo parte destinada à conta capital social e parte à conta reserva de capital - gerando o chamado ágio na subscrição.

O ponto de atenção é que, segundo o art. 520 do decreto 9.580/18 (Regulamento do IR), essa operação só é isenta de IRPJ e CSLL para sociedades anônimas de lucro real. Se for sociedade limitada, há incidência tributária, que pode chegar a 34%.

 

3ª célula: Holding para sucessão

Cria-se uma terceira holding pelos pais, também empresarial, geralmente com capital social baixo integralizado em dinheiro. Em seguida, faz-se a doação de quotas para os filhos (muitas vezes com reserva de usufruto), pagando ITCMD sobre a transmissão não onerosa.

Até aqui, não há ilegalidade aparente. Mas é no passo seguinte que mora o problema.

 

4. Onde o castelo desmorona

Após a doação das quotas da terceira holding aos filhos, esta sociedade - com recursos em caixa - compra as quotas que os pais detêm na segunda holding empresarial, a um valor muito abaixo do valor real.

E aqui surge a questão central: qual o valor de negociação dessas quotas?

O valor nominal (constante no contrato social) não é parâmetro para refletir o verdadeiro valor econômico.

O valor patrimonial, calculado com base nos ativos contabilizados, também nem sempre é parâmetro suficiente.

O que efetivamente importa, inclusive para a Receita Estadual e Federal, é o valor de mercado (valor de venda, isto é, o valor venal).

Quando uma quota tem valor nominal de R$ 1,00 e valor de mercado de R$ 10,00, vendê-la por um preço vil equivale a mascarar uma doação, encobrindo o verdadeiro intuito da operação.

Ninguém vende um apartamento de luxo por R$ 50 mil sem outra intenção. Isso é simulação.

 

5. Simulação e o limite do planejamento

O art. 167 do CC é claro:

"É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

No exemplo da "holding 3 células", a compra subavaliada das quotas é um indício de que, na realidade, se pretendia doar o patrimônio, e não vender.

O papel digital registrado na junta comercial, por mais perfeito que pareça, não blindará um negócio sem propósito negocial verdadeiro.

 

6. Conclusão: nem tudo que é possível é sustentável

Planejamentos societários são ferramentas legítimas quando usados com inteligência, transparência e propósito econômico real. Mas quando utilizados apenas para reduzir tributos sem lógica negocial, abrem caminho para autuações, desconsiderações e alegações de simulação (art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).

A SEFAZ/RS, com o programa de autorregularização do ITCD, deixou claro que está atenta a essas manobras. O recado é simples: o papel aceita tudo, mas a realidade não.

Quem estrutura holdings ou reorganizações societárias precisa entender que a viabilidade dessas operações não se mede apenas pelo contrato social ou pela alteração contratual registrada, mas pela substância econômica e pela capacidade de resistir à lupa da fiscalização.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato