Utilitários Contábeis

A Tese do Século tem limite: quando o ICMS continua na base do PIS e da Cofins


21/10/2026
Brasil
Contábeis

Existe uma diferença prática entre ter uma tese e ter um crédito. A tese é o direito reconhecido pelo tribunal. O crédito é o valor que esse direito gera no caso concreto, e ele depende do regime em que o cliente apurou as contribuições em cada período.

A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, fixada pelo STF no Tema 69 (RE 574.706), virou rotina nos escritórios contábeis. Uma decisão unânime recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça lembra, porém, que a tese tem fronteira: ela vale onde a contribuição incide sobre a receita, e não onde a lei manda calcular pelo volume vendido.

Para quem compensa crédito em escala, essa fronteira não é detalhe acadêmico. É a diferença entre um PER/DCOMP homologado e um débito cobrado de volta com juros e multa.

 

O que o STJ julgou

No AREsp 2.683.537/MS, usinas de etanol pediam para retirar o ICMS da base do PIS e da Cofins recolhidos no regime especial previsto no art. 5º, § 4º, da Lei 9.718/1998. Nesse regime, o produtor e o importador de álcool podem optar por recolher as contribuições em valores fixos por metro cúbico comercializado, em vez de aplicar alíquotas sobre a receita.

A tese das empresas era direta: o regime especial muda só a forma de calcular e recolher as contribuições, mas a materialidade tributada continua sendo a receita. Logo, o entendimento firmado pelo STF no Tema 69 também deveria alcançá-las.

A Turma rejeitou o pedido por unanimidade.

 

Os dois fundamentos da decisão

O voto condutor se apoiou em dois argumentos, e cada um tem consequência prática diferente para o contador:

  • A opção pelo regime. A adesão ao regime por volume é uma escolha do próprio contribuinte. Quem optou pelas regras do regime especial não pode somar a ele uma exclusão pensada para o regime de apuração sobre a receita.
  • O ICMS destacado. A exclusão definida pelo STF considera o ICMS destacado na nota fiscal, como ficou assentado no julgamento dos embargos do Tema 69, em 2021. Na alíquota por volume, a contribuição é um valor fixo por metro cúbico. O ICMS nunca entra nessa conta, e por isso não há o que excluir.

A Receita Federal já adotava essa leitura desde a Solução de Consulta Cosit 177/2019. O que o STJ acrescenta é o argumento da facultatividade, que reforça a posição do fisco com um fundamento próprio do Judiciário.

 

Onde a decisão não chega

Antes de tirar conclusões, é preciso delimitar o alcance do julgado.

A decisão é de Turma, não foi tomada em recurso repetitivo e não tem efeito vinculante. O caso concreto trata de um regime específico, o do álcool, que alcança um grupo restrito de contribuintes.

Ela também não reduz o valor do Tema 69 para quem apura as contribuições sobre a receita, que é a situação da maior parte das empresas nos regimes cumulativo e não cumulativo. Para esses clientes, a tese segue de pé, nos limites fixados pelo STF.

O efeito de segunda ordem está em outro lugar. A lógica da decisão pode ser invocada pelo fisco em outros regimes de alíquota específica, em que a contribuição é cobrada por unidade de produto e não pelo faturamento. Quem tem clientes nesses regimes precisa revisar o que foi compensado.

 

A lição que vale para qualquer compensação

Fora do setor de etanol, o caso deixa um princípio que vale para qualquer cliente.

O art. 170 do Código Tributário Nacional só admite compensação com créditos líquidos e certos. E o art. 74, § 2º, da Lei 9.430/1996 estabelece que a compensação declarada extingue o débito sob condição resolutória de ulterior homologação. Em outras palavras, o crédito é usado hoje, mas pode ser desfeito depois, dentro do prazo de cinco anos que a Receita tem para homologar (art. 74, § 5º).

 

Na prática, todo crédito de tese tem duas camadas que precisam se sustentar ao mesmo tempo:

  • A tese, ou seja, se o direito existe e foi reconhecido pelos tribunais.
  • O cálculo, ou seja, se esse direito gera valor naquele período, naquele regime de apuração e com aquele documento fiscal.

A maioria das recuperações padronizadas concentra o esforço na primeira camada e trata a segunda como planilha. A decisão do STJ mostra que a segunda camada, sozinha, decide se o crédito existe.

 

Quatro perguntas para fazer antes de compensar

Antes de transmitir o primeiro PER/DCOMP, vale submeter cada cliente a um teste simples:

 

1. Em qual regime o cliente apurou cada período?

Cumulativo, não cumulativo, monofásico ou alíquota específica. A tese só alcança os períodos em que a base da contribuição foi a receita.

 

2. Houve opção formal por regime especial?

No regime do álcool, a opção vale de forma irretratável para todo o ano-calendário seguinte e se prorroga automaticamente quando não há desistência. Opções antigas, esquecidas no histórico do cliente, são exatamente o tipo de detalhe que transforma crédito em débito.

 

3. O valor parte do ICMS destacado nas notas?

A apuração deve partir dos documentos fiscais de cada período, e não de estimativas ou do ICMS efetivamente recolhido.

 

4. A memória de cálculo resiste a uma revisão?

Se a Receita não consegue reproduzir o valor compensado a partir dos documentos apresentados, o crédito está exposto durante todo o prazo de homologação. O dossiê precisa estar pronto antes do PER/DCOMP, e não depois da intimação.

 

A janela até 2027

Pelo art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, o PIS e a Cofins deixam de existir em 2027 e dão lugar à CBS. A nova contribuição já nasce com o ICMS fora da base, por força do art. 12, § 2º, V, da LC 214/2025. A discussão do Tema 69 fica, portanto, restrita aos fatos geradores anteriores.

Isso não encerra o assunto em 2027. Os períodos passados continuam revisáveis dentro do prazo de cinco anos do art. 168 do CTN. Mas cada mês que passa tira um mês da janela, e o crédito compensado sem lastro continua exposto à revisão do fisco pelo mesmo prazo.

 

O que isso significa para a carteira do escritório

A decisão abre duas frentes de trabalho. A primeira é de proteção: identificar clientes que compensaram o Tema 69 em períodos ou regimes em que a tese não se aplica e corrigir a rota antes que a compensação vire cobrança.

A segunda é de recuperação: os clientes que apuram sobre a receita e ainda não recuperaram o ICMS da base têm um prazo que diminui todo mês, com a extinção do PIS e da Cofins já marcada. Nos dois casos, a etapa que decide o resultado é a mesma, a leitura técnica do regime e dos documentos, e ela acontece antes de qualquer transmissão.

 

Sobre o Grupo GANFI

O Grupo GANFI atua na recuperação de créditos tributários de PIS e Cofins, ICMS, IPI e INSS, em teses jurídicas específicas, na retificação de obrigações acessórias e na defesa administrativa no Carf e no TIT, com equipe integrada de advogados e contadores, além do planejamento para a Reforma Tributária.

São mais de R$ 3,5 bilhões em tributos economizados e recuperados para clientes e mais de 100 escritórios contábeis parceiros em todo o país.

O diagnóstico inicial da carteira é feito sem custo e o modelo de honorários é por êxito: o escritório mantém o relacionamento com o cliente e a GANFI entrega a execução técnica, com revisão de 60 meses e dossiê de prova pronto antes de cada compensação.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato